A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) emergiu como tema central no debate público após uma operação policial de grande escala no Rio de Janeiro, que resultou em um saldo de pelo menos 64 mortos, incluindo quatro policiais. O evento, considerado o mais letal da história do estado, gerou uma troca de acusações entre o governo estadual e o federal.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, declarou sentir-se “sozinho” no combate ao crime, alegando que o governo federal se recusa a decretar uma GLO. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou não ter recebido nenhum pedido formal para tal medida, ressaltando que a atuação das Forças Armadas depende de um decreto presidencial.
A GLO é uma operação amparada pela Constituição e regulamentada pela Lei Complementar nº 97, que autoriza o uso das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em ações de segurança pública em situações extremas, especificamente quando as forças policiais locais se mostram insuficientes. Nesses casos, os militares recebem temporariamente poder de polícia, com o objetivo de restabelecer a ordem pública e proteger pessoas e bens.
De acordo com a lei, a GLO só pode ser decretada pelo Presidente da República, seja a pedido de um governador ou por iniciativa própria, caso o Presidente considere que os recursos de segurança do estado são inadequados. O decreto presidencial especifica a duração da operação, as áreas de atuação e as regras de engajamento das tropas.
A GLO geralmente é utilizada em circunstâncias excepcionais de grave perturbação da ordem pública ou em eventos de grande porte que demandam reforço na segurança. O presidente Lula já decretou três GLOs no Rio de Janeiro desde que assumiu o governo, abrangendo portos e aeroportos, a reunião do G20 e o encontro do Brics.
A discussão sobre a GLO reacendeu quando o governador Cláudio Castro alegou que o governo federal negou três pedidos de empréstimo de veículos blindados das Forças Armadas para operações policiais no estado, justificando que tal empréstimo só seria possível mediante um decreto de GLO. “Para emprestar o blindado, tinha que ter GLO, e o presidente é contra a GLO”, afirmou Castro.
O Ministério da Defesa confirmou ter recebido um ofício do governo do Rio em janeiro, mas esclareceu que o pedido só poderia ser atendido com um decreto presidencial de GLO, o que não aconteceu.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, contestou a afirmação, alegando que nenhum pedido formal de GLO foi feito. “A responsabilidade é sim do governador”, declarou.
A Lei Complementar 97 estabelece que a GLO deve ser acionada somente após o esgotamento de todos os recursos destinados à preservação da ordem pública. Além disso, a lei determina que, durante a operação, a autoridade militar responsável assume o controle operacional das forças de segurança envolvidas, colocando as polícias estaduais sob o comando do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, conforme definido no decreto presidencial.
Fonte: g1.globo.com

