A Justiça Federal proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária de Educação do município, em decorrência de desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão judicial atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF-MA) e ainda está sujeita a recurso. O caso tramitou na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
As investigações revelaram que o ex-prefeito e a ex-secretária de Educação autorizaram o pagamento de salários a servidores fantasmas no período entre 2013 e 2015, causando um significativo prejuízo aos cofres públicos. Constatou-se que pelo menos 42 pessoas foram indevidamente incluídas na folha de pagamento da educação municipal, sem que tivessem efetivamente prestado qualquer serviço.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades não se restringiram ao pagamento de funcionários fantasmas. Os ex-gestores também foram acusados de nomear parentes para cargos públicos e de contratar profissionais que não possuíam a escolaridade mínima exigida para atuar na rede básica de ensino.
A apuração do caso demonstrou que parte dos beneficiários dos pagamentos irregulares residia em outros municípios ou possuía outros vínculos empregatícios. As provas apresentadas durante o processo indicaram que os ex-gestores agiram de forma deliberada, contribuindo para o enriquecimento ilícito de terceiros com recursos públicos.
Diante das evidências, a Justiça Federal condenou os ex-gestores por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento integral e solidário dos valores desviados, acrescido de multa civil equivalente ao montante do dano.
Além da obrigação de ressarcir os cofres públicos e pagar a multa, o ex-prefeito Orias de Oliveira Mendes teve seus direitos políticos suspensos por dez anos, enquanto a ex-secretária de Educação foi punida com a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ambos foram também proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Fonte: g1.globo.com
