© Arquivo/Agência Brasil
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Dez réus acusados de envolvimento na contaminação de cervejas da marca Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A decisão judicial, proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, refere-se ao caso que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras dezesseis gravemente feridas em 2020. A decisão é passível de recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, e técnicos que trabalhavam na unidade de produção onde ocorreu a contaminação. A acusação imputava a eles responsabilidade pela contaminação das cervejas com substâncias tóxicas industriais.

A absolvição se baseou na falta de provas que comprovassem a responsabilidade individual de cada um dos réus. O juiz reconheceu os danos causados às vítimas pela contaminação, mas ressaltou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar a ação ou omissão criminosa de cada um dos acusados.

No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos após comprovarem que não possuíam poder de gestão dentro da empresa. A terceira sócia alegou que sua participação se restringia a decisões na área de marketing, o que também levou à sua absolvição.

Os seis técnicos foram acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O juiz os absolveu, justificando que eles eram apenas subordinados que cumpriam ordens. O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos das cervejas, também foi absolvido com base na “dúvida razoável”.

De acordo com a sentença, o magistrado apontou que o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público, seriam os verdadeiros responsáveis pela contaminação.

A contaminação, segundo a decisão, foi causada por um defeito em um tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas, como o monoetilenoglicol e o dietilenoglicol, para a cerveja. A ingestão dessas substâncias causa a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro.

O juiz esclareceu que a absolvição criminal não exime a Cervejaria Três Lobos de sua responsabilidade civil. A empresa permanece obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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