© Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, ao mesmo tempo em que aumenta a taxação sobre as rendas mais altas. A medida, que tramitou no Congresso sob o número 1087/2025, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro.

A sanção presidencial deve ocorrer ainda este ano, com previsão de validade a partir de janeiro de 2026, conforme declarações da ministra da Secretaria de Relações Institucionais.

Segundo estimativas do governo, a nova lei beneficiará cerca de 25 milhões de brasileiros com a redução do imposto de renda. Em contrapartida, aproximadamente 200 mil contribuintes de alta renda deverão enfrentar um aumento na tributação.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, declarou o presidente Lula em suas redes sociais, enfatizando que “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”

O presidente também manifestou seus agradecimentos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros e aos líderes que conduziram o processo de aprovação do projeto, destacando a unanimidade alcançada em ambas as casas do Congresso. “Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, afirmou Lula.

Além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, o projeto de lei prevê uma redução parcial do imposto para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A legislação também estabelece uma alíquota mínima de IR para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, com uma progressão que pode atingir 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

A nova regra determina ainda que a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, que exceda o valor de R$ 50 mil mensais, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o valor total, sem deduções. Essa medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

O projeto de lei ressalva que os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela nova regra, mesmo que o pagamento seja efetuado em anos subsequentes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br