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Um projeto de lei (PL) que propunha multas de R$ 3 mil para quem realizasse doações de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade em Piracicaba sem seguir uma série de exigências municipais foi retirado da pauta da Câmara Municipal na última quinta-feira (6). A decisão ocorreu após a apresentação de uma emenda que altera a redação do artigo que define pessoas em vulnerabilidade social.

O PL nº 281/2025, que já havia sido aprovado em primeira discussão pela maioria dos vereadores, gerou críticas da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho de Segurança Alimentar (Consea) da cidade.

A emenda, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), busca adequar a linguagem do projeto à utilizada nos protocolos e legislação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). O texto proposto define pessoas em vulnerabilidade social como aquelas que estão, temporária ou permanentemente, excluídas ou marginalizadas, sem acesso ou com acesso precário a recursos essenciais como alimentação, educação, moradia, saúde, trabalho e saneamento básico.

A alteração segue agora para análise e aprovação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara, que tem um prazo de 15 dias para avaliar o conteúdo da emenda.

Anteriormente, o artigo 2 do projeto de lei definia como pessoa em situação de vulnerabilidade social aquela que se encontra em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou em qualquer outra condição que evidencie a falta de recursos para alimentação adequada.

A OAB Piracicaba classificou a iniciativa original como um “grave retrocesso” na proteção dos direitos humanos. O Consea, por sua vez, alegou que não houve debate com o conselho e outros órgãos competentes e solicitou a retirada da proposta.

A prefeitura defende que o objetivo do projeto é “garantir segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais” e assegurar que elas sejam prestadas por entidades idôneas.

O projeto foi aprovado em primeira discussão na última segunda-feira (3), mas ainda necessita da aprovação da maioria dos vereadores em uma segunda votação para ser sancionado pelo prefeito e se tornar lei.

A proposta determina que as pessoas em situação de vulnerabilidade social que receberem as doações estejam cadastradas na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Além disso, exige que entidades e pessoas físicas interessadas em doar alimentos cumpram uma série de requisitos, como registro nos órgãos competentes, apresentação de documentos atualizados, limpeza e zeladoria da área de distribuição dos alimentos, autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, cadastro de voluntários e elaboração de um plano detalhado de distribuição.

Para o primeiro descumprimento das exigências, a multa prevista é de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e a entidade ou pessoa física será descredenciada por um período de três anos.

Fonte: g1.globo.com

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