O relator do projeto de Lei Antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite, assegurou que as competências da Polícia Federal (PF) serão preservadas no texto final do projeto. Em coletiva, Derrite negou que as alterações propostas equiparem facções criminosas ao terrorismo.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a votação do projeto, agora denominado “marco legal do combate ao crime organizado”, está prevista para ocorrer nesta quarta-feira. Ambos os parlamentares refutaram as alegações de que o projeto enfraquecerá a atuação da PF contra o crime organizado, preocupação essa manifestada por representantes do governo e da própria Polícia Federal.
Derrite enfatizou que a proposta preserva as prerrogativas tanto da Polícia Federal quanto das polícias estaduais. Ele descartou a possibilidade de submeter as ações da PF à aprovação de governadores, ou de equiparar facções ao terrorismo. Motta reiterou que não há nenhuma intenção de colocar em risco a soberania.
O relator afirmou que buscou incorporar sugestões da legislação antiterrorismo de 2016 ao projeto Antifacção, sem, contudo, igualar os tipos penais. Ele mencionou que uma ressalva sobre o papel das justiças estaduais gerou interpretações equivocadas sobre a desconfiguração ou enfraquecimento do trabalho da PF.
Derrite defendeu o projeto como um instrumento rigoroso contra o crime organizado. Ele destacou que, enquanto a lei antiterrorismo prevê penas de 12 a 30 anos de prisão, o “marco legal do combate ao crime organizado” estabelece penas de 20 a 40 anos para membros de organizações criminosas.
O projeto original do governo federal previa um aumento de pena de até 30 anos. Uma medida mantida do texto original do governo é a criação de um banco nacional de membros de organizações criminosas, com prazo de seis meses para sua implementação. Derrite também concordou com a criação de bancos estaduais, reconhecendo a atuação das organizações criminosas em diversos estados.
O texto a ser apresentado para votação também prevê que líderes de organizações criminosas cumpram pena diretamente no sistema penal federal, sem direito a visita íntima, e que seus dependentes não tenham direito ao auxílio-reclusão.
O projeto busca desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil, conforme Derrite. Os crimes praticados por essas organizações passam a ser considerados hediondos, como defendido pelo governo federal, com cumprimento de pena inicial de 40% em regime fechado nos casos mais graves. Esse percentual será elevado para, no mínimo, 70%, podendo chegar a 85% para líderes, reincidentes, ou em casos que envolvam morte ou crimes contra crianças, idosos, membros e profissionais de segurança pública ou pessoas com deficiência.
Para o relator, é necessária a integração entre as forças de segurança do país. Derrite assegurou que o diálogo sobre o projeto permanece aberto com todas as bancadas do Congresso e com o governo federal.
O presidente da Câmara reafirmou o compromisso de garantir à sociedade brasileira uma legislação que fortaleça o enfrentamento ao crime organizado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
