Com o encerramento do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis se deparam com questionamentos sobre matrículas e rematrículas escolares. Um panorama sobre os direitos e deveres de ambas as partes auxilia nesse processo decisivo.
Escolas têm autorização para cobrar taxas de matrícula e rematrícula, desde que esses valores estejam diluídos nas mensalidades anuais. O propósito da taxa deve estar atrelado a um aumento de custo com funcionários ou a implementação de novas tecnologias. A escola precisa demonstrar documentalmente aos pais a prestação de um serviço adicional ao aluno.
É obrigação da instituição de ensino fornecer todas as informações sobre os custos, incluindo o percentual de reajuste das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias do início do período de matrículas. Todas as informações contratuais devem ser claras e bem descritas aos responsáveis financeiros.
Em relação a reajustes considerados abusivos, recomenda-se que os pais pesquisem os valores praticados no mercado. Um aumento é considerado abusivo quando ultrapassa a média cobrada pelas demais escolas. Os reajustes geralmente estão ligados a custos como a contratação de novos professores ou a implementação de novos programas, como o ensino bilíngue.
A inadimplência é um dos temas que mais gera dúvidas. Escolas podem impedir a rematrícula de alunos inadimplentes, mas essa medida só pode ser tomada ao final do ano letivo. A escola não pode expor a criança ou o aluno a situações vexatórias, como proibi-lo de fazer provas ou participar de eventos escolares. A conversa sobre a inadimplência deve ocorrer exclusivamente com o responsável financeiro.
No caso de transferência para outra escola, a instituição de origem não pode reter documentos do aluno, mesmo que haja pendências financeiras. A retenção de documentos impede a continuidade do aprendizado e é vedada pela Constituição. A escola deve buscar outras formas legais de cobrança.
Entretanto, para uma nova matrícula, a situação é diferente. A escola pode condicionar a aceitação do aluno à quitação de débitos anteriores em outra instituição. As escolas podem fazer isso, precisam conversar, precisam dar chance de pagamento, fazer acordos, precisam possibilitar esse pagamento, mas a escola pode sim vir a recusar essa contratação, essa matrícula.
As escolas precisam estar preparadas para receber alunos com deficiência e fornecer todo o suporte necessário. É a escola que deve se adaptar ao aluno, e não o contrário.
Fonte: g1.globo.com