O Instituto de Previdência Municipal de Araras (Araprev) possui um montante significativo de R$ 34 milhões alocado em Letra Financeira do Banco Master, instituição que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nesta terça-feira.
Em comunicado oficial, o Araprev, sediado no interior paulista, expressou que está “aguardando as orientações e procedimentos que serão definidos pela massa liquidante nomeada pelo Banco Central, responsável por apresentar fluxos, prazos e informações oficiais sobre o processo”.
Segundo dados fornecidos pelo próprio instituto, as aplicações foram realizadas em três momentos distintos: R$ 10 milhões em 4 de março, R$ 14 milhões em 23 de maio e R$ 5 milhões em 9 de dezembro, todos em 2024, totalizando R$ 29 milhões. A autarquia estima que, com os rendimentos contratuais previstos, o valor atingiria pouco mais de R$ 34 milhões em outubro. O Araprev ressalta que “essa quantia representa apenas 6,2% dos investimentos totais da autarquia”.
Ainda em abril deste ano, a Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) já havia emitido um alerta sobre a situação, indicando que pelo menos cinco institutos de previdência social de servidores municipais do estado de São Paulo haviam investido centenas de milhões de reais no Banco Master, incluindo o de Araras.
O procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, do MPC-SP, expressou preocupação, afirmando: “É possível que, em caso de ‘default’ da referida instituição financeira, sejam significativamente afetados os patrimônios dos RPPS municipais, sendo oportuna pronta atuação deste Tribunal de Contas na fiscalização de tais investimentos”.
Em sua defesa, a autarquia de Araras assegurou que as posições em Letra Financeira estão em total conformidade com a legislação vigente, mencionando a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, além de estarem alinhadas com a política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência.
A liquidação extrajudicial, medida extrema adotada pelo Banco Central, ocorre quando uma instituição financeira não apresenta mais condições de manter suas operações. Nesse cenário, um liquidante é nomeado para assumir o controle, encerrar as operações, vender os ativos e quitar as dívidas na ordem legalmente estabelecida, culminando na extinção da instituição e sua exclusão do sistema financeiro nacional.
Fonte: g1.globo.com
