© Antonio Cruz/Agência Brasil
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O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a redação de documentos oficiais, vedando o uso da linguagem neutra. A medida, que visa garantir a clareza e a acessibilidade da comunicação pública, foi instituída pela Política Nacional de Linguagem Simples, criada por meio da Lei 15.263/2025, e sancionada pelo presidente. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

A legislação define que os documentos oficiais devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, respeitando as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008). Isso significa que novas formas de flexão de gênero e de número das palavras, características da linguagem neutra, não serão permitidas.

A Política Nacional de Linguagem Simples tem como objetivo principal tornar a comunicação governamental mais objetiva, direta e acessível à população. Além de facilitar a compreensão das informações oficiais, a iniciativa busca fortalecer o direito à informação, o controle social e a participação popular. O governo federal espera que a medida contribua para reduzir o tempo e os custos com atividades de atendimento, além de diminuir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e os cidadãos.

A linguagem neutra, que utiliza letras como “x” e “e” e o símbolo “@” em substituição às vogais “o” e “a”, em palavras como “todes”, “amigues” ou “elu”, não será aceita nos documentos oficiais. Essa forma de linguagem surgiu com a intenção de ser inclusiva e promover a igualdade de gênero, mas agora está vetada no âmbito da comunicação pública federal.

A nova política também destaca a importância de considerar a diversidade populacional do Brasil na comunicação governamental. Quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, a lei determina que seja disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade. Segundo o Censo 2022, o Brasil possui 391 etnias e 295 línguas indígenas.

A lei federal estabelece padrões e técnicas detalhadas para a redação de documentos oficiais, incluindo a priorização de frases curtas e diretas, o desenvolvimento de uma ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns, a explicação de termos técnicos quando necessários, a não utilização de estrangeirismos não incorporados ao uso cotidiano e a apresentação das informações mais importantes no início do texto. Também orienta o uso de listas, tabelas e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão, bem como a realização de testes de compreensão do texto com o público-alvo e a garantia de linguagem acessível às pessoas com deficiência.

A lei tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No entanto, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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