O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional nas cabines de voos nacionais e internacionais com origem ou destino nos aeroportos do estado. A decisão foi tomada em plenário nesta quarta-feira (19).
A medida confirma a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano anterior, que determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que apenas o Congresso Nacional tem a competência para legislar sobre regras de transporte aéreo de passageiros.
Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também votaram a favor da inconstitucionalidade da lei estadual.
A legislação fluminense estabelecia que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos. Além disso, permitia às empresas aéreas recusar o embarque de animais que não pudessem ser acomodados na cabine devido ao peso, raça ou tamanho, excluindo também a obrigatoriedade de aceitar répteis, aranhas e roedores.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea, sendo um serviço tarifado. As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem que as companhias neguem o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional em casos de falta de espaço na aeronave ou quando houver riscos à segurança do voo.
Cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm o transporte aéreo garantido e gratuito em todo o território nacional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
