Um casal de palestinos, Yahya Ali Owda Alghefari, de 30 anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25, está retido na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, há cinco dias. Eles solicitaram refúgio humanitário às autoridades brasileiras após chegarem em um voo proveniente do Egito, com destino final à Bolívia.
O casal desembarcou na quinta-feira e, ao entrar em contato com a Polícia Federal (PF), manifestou o desejo de buscar refúgio no Brasil. No entanto, segundo o advogado Willian Fernandes, a PF não teria registrado formalmente o pedido, tratando-os como passageiros em trânsito sujeitos à repatriação. Os passaportes do casal foram retidos pela companhia aérea Qatar Airways.
Diante do risco de serem devolvidos ao país de origem, a defesa impetrou um habeas corpus na Justiça Federal. A juíza plantonista Letícia Mendes Martins do Rego Barros concedeu liminarmente a suspensão de qualquer medida de retirada compulsória do país, determinando que o casal permaneça sob custódia da PF até nova decisão judicial.
O pedido de habeas corpus argumenta que a PF descumpriu normas nacionais e internacionais ao não registrar o pedido verbal de refúgio, em violação ao artigo 4º da Lei 9.474/1997 e à Resolução Conare nº 18/2014. A defesa alega que a tentativa de repatriação configuraria uma violação do princípio da não devolução.
A magistrada destacou que a repatriação violaria o princípio do non-refoulement, previsto na Convenção de Genebra de 1951 e incorporado à legislação brasileira. Esse princípio proíbe o retorno de solicitantes de refúgio a locais onde sua vida ou integridade física possam estar em risco, como a Faixa de Gaza.
O casal apresentou documentos à Justiça comprovando sua identidade, origem e histórico pessoal, incluindo certidões de nascimento, carteiras de identidade palestinas, certidão de casamento reconhecida pela Embaixada da Palestina, diploma universitário de Yahya e comprovante da experiência profissional de Tala como farmacêutica.
Eles também registraram pedidos de reconhecimento da condição de refugiados no sistema oficial do Ministério da Justiça, mas não conseguiram concluir o procedimento presencialmente devido à retenção sob custódia da PF.
A ONG Refúgio Brasil declarou que o casal possui vínculos afetivos e comunitários no país, com um plano de moradia preparado para recebê-los. A entidade também afasta suspeitas de tráfico de pessoas ou contrabando. O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) também confirmou a condição humanitária do casal e ofereceu apoio para integração social.
A Polícia Federal foi notificada da liminar e deve prestar informações em 24 horas. A defesa busca autorização para que o casal aguarde o processamento do pedido de refúgio em liberdade, sob acolhimento da rede comunitária brasileira.
Enquanto aguardam a decisão definitiva, o casal permanece hospedado no hotel TRYP by Wyndham São Paulo Airport, dentro da área restrita do aeroporto. A hospedagem de Tala está sendo custeada pela Qatar Airways, enquanto Yahya tem que arcar com os próprios custos.
A defesa prepara uma nova petição para que a Justiça determine a entrada condicional no país ou a imediata liberação do casal para aguardar o processamento do refúgio na rede de apoio que os aguarda.
Fonte: g1.globo.com
