© Rosinei Coutinho/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em uma sessão de suma importância, a fase das sustentações orais para os réus do chamado “núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Este grupo, cujas ações são examinadas minuciosamente, é acusado de atuar na elaboração de uma “minuta do golpe”, de propor a neutralização de autoridades e de supostamente instrumentalizar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o processo eleitoral no Nordeste durante as eleições de 2022. As defesas tiveram a oportunidade de confrontar as acusações e apresentar suas argumentações finais, em um momento crucial que precede a deliberação dos ministros. O desdobramento deste processo é acompanhado com atenção pela sociedade, refletindo a seriedade das imputações e a complexidade do cenário jurídico-político.

As sustentações orais e os argumentos do núcleo 2

Nesta etapa processual, as defesas dos seis réus do núcleo 2 tiveram a oportunidade de expor suas versões e refutar as provas apresentadas pela acusação. Cada advogado buscou desconstruir os elementos que incriminam seus clientes, enfatizando a ausência de participação ativa ou a falta de conhecimento sobre a finalidade ilícita das ações. O teor das sustentações revelou estratégias diversas, desde a alegação de conduta diametralmente oposta à intentada criminosa até o questionamento da credibilidade de delatores.

Delegado Fernando de Sousa Oliveira: ausência de participação ativa

A defesa de Guilherme de Matos Fontes, advogado do delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi categórica ao alegar a inocência de seu cliente. Fernando de Sousa Oliveira é acusado de envolvimento na trama golpista, especificamente na elaboração da minuta e na proposta de neutralização de autoridades. No entanto, a defesa argumentou que, apesar da materialidade dos crimes – já reconhecida em julgamentos de outros núcleos da investigação –, não há provas contundentes que demonstrem a participação ativa e consciente de Fernando.

Segundo Fontes, o delegado passou a integrar o Ministério da Justiça antes da posse do então ministro Anderson Torres, figura central e já condenada na tentativa de golpe. A linha argumentativa da defesa se baseou na tese de que Fernando teve uma conduta oposta aos objetivos da empreitada criminosa, estando em completo desalinhamento com os demais corréus. “A defesa sustenta, sobretudo, ausência de participação do acusado Fernando nos crimes a ele imputados. Isso porque a prova dos autos, no entender dessa defesa, demonstra que em nenhum aspecto Fernando concorreu ou contribuiu para a empreitada criminosa”, declarou o advogado, reforçando que a atuação do delegado foi diametralmente oposta ao que se configurou como a tentativa de golpe.

Filipe Martins e a autoria da minuta do golpe

Representando Filipe Martins, ex-assessor internacional do ex-presidente Jair Bolsonaro, o advogado Jeffrey Chiquini concentrou sua defesa em descreditar o delator Mauro Cid, apontando-o como o verdadeiro idealizador e autor da “minuta do golpe”. Martins é acusado de ter participação na elaboração do documento que previa medidas para subverter a ordem democrática. Chiquini sustentou que a responsabilização de seu cliente seria baseada exclusivamente na palavra de Cid, que, segundo a defesa, carece de credibilidade.

O advogado afirmou veementemente que Mauro Cid não apenas criou e escreveu a minuta golpista, mas também a apresentou a comandantes militares. Para sustentar essa afirmação, Chiquini fez menção ao interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro, alegando que o próprio Mauro Cid, e não Filipe Martins, foi o assessor presente em reuniões e o responsável por apresentar os “considerandos” do plano. “Condenar o Filipe Martins é condenar o Felipe Martins na palavra de Mauro Cid, que não tem credibilidade. Mauro Cid criou a minuta golpista. A minuta é dele. Ele escreveu a minuta do golpe. Ele apresentou a minuta do golpe aos comandantes. Mauro Cid criou Filipe Martins e eu vou provar”, argumentou Chiquini, buscando transferir a autoria e responsabilidade para o delator.

Desafios às acusações e papel da inteligência

As sustentações orais também trouxeram à tona questionamentos sobre a interpretação das provas e o papel de diferentes órgãos, como a inteligência do Ministério da Justiça, em relação aos eventos investigados. As defesas buscaram demonstrar que as ações de seus clientes estavam dentro da legalidade ou que suas intenções foram deturpadas, seja por terceiros ou por uma análise superficial dos fatos.

Coronel Marcelo Câmara: funções administrativas e desconhecimento ilícito

O coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, enfrenta a acusação de monitorar a rotina do ministro Alexandre de Moraes. Seu advogado, Luiz Eduardo Kuntz, argumentou que o militar exercia funções puramente administrativas e que foi instrumentalizado por Mauro Cid para obter informações, sem ter conhecimento da finalidade ilícita a que esses dados poderiam servir. Kuntz defendeu que Marcelo Câmara atuava como um “bombeiro das bobagens que o Cid fazia”, sugerindo que seu cliente corrigia ou lidava com situações criadas por Cid, e não que participava ativamente de uma trama conspiratória.

A defesa enfatizou a necessidade de um uso equilibrado da colaboração premiada de Mauro Cid, pedindo que, assim como foi utilizada para condenar, também seja considerada para absolver quando as evidências apontam para a ausência de intenção criminosa. “Não discuto a colaboração, colaboração aceita, transitada e julgada por esse tribunal. Eu só peço que ela seja utilizada, assim como foi para condenar algumas pessoas da sua integridade para absolver também. Deixando claro que ele não é espião, coisa alguma, exercer as suas funções administrativas, sem ferramentas, era um exato garantidor da legalidade”, afirmou Kuntz, buscando descaracterizar a imagem de espião atribuída a seu cliente.

Delegada Marília de Alencar: inteligência e os bloqueios na PRF

A defesa da delegada Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi apresentada pelo advogado Eugênio Aragão. Marília de Alencar é acusada de repassar informações à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para impedir a circulação de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022 e de se omitir durante os atos de 8 de janeiro. Aragão, no entanto, contestou veementemente essas alegações.

O advogado argumentou que a delegada nunca teve contato direto com Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF. Além disso, a defesa esclareceu que o boletim de inteligência elaborado a pedido de Marília tinha um propósito legítimo e distinto das acusações: avaliar uma possível ligação entre vitórias municipais e a atuação de facções do crime organizado, uma linha de investigação que, segundo a defesa, não foi considerada. Aragão ressaltou que o documento não cobria as áreas onde as barreiras policiais da PRF foram realizadas. “A Polícia Rodoviária Federal tem a inteligência dela. Não vai se submeter a um terceiro escalão do Ministério da Justiça para ajudar a fazer um plano de operação. Plano de operação este, que segundo o testemunho de vários policiais rodoviários que foram ouvidos na instrução, era feito de forma descentralizada pelas superintendências em cada estado, ou seja, eram elas que escolhiam os pontos onde se iam fazer as barreiras”, explicou, indicando que a autonomia da PRF invalidaria a acusação de influência externa.

Questionamentos sobre provas e conduta da PRF

A última parte das sustentações orais focou em questionar a relevância das provas apresentadas pela acusação e a forma como a conduta de agentes da Polícia Rodoviária Federal foi investigada. As defesas criticaram a solidez do material probatório e a metodologia empregada na apuração dos fatos.

General Mário Fernandes: o plano Punhal Verde e Amarelo e a relevância das provas

O advogado Marcos Vinícius Figueiredo representou o general Mário Fernandes, que é acusado de ser o autor do plano “Punhal Verde e Amarelo”, um suposto esquema que previa o assassinato de autoridades. A defesa iniciou suas alegações abordando uma questão de ordem protocolada anteriormente, solicitando a participação do ministro Luiz Fux no julgamento, pedido que foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e considerado uma tentativa de protelar o processo.

No mérito da acusação, a defesa contestou as provas levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), especialmente a relevância de mensagens trocadas em grupos de WhatsApp com Braga Neto e Mauro Cid, e uma suposta “carta” atribuída ao general. Figueiredo questionou a causalidade e o apoio moral que essas mensagens poderiam ter oferecido a um plano tão grave. “Portanto, essas mensagens tem que relevância causal? Que apoio moral ele poderia dar para o presidente da república se esse era um intento apenas trocando mensagens com Braga Neto e Cid? E a bendita carta colocada, respeitosamente, pelo excelentíssimo procurador num grupo de WhatsApp? Eu quero a relevância material, ministro, com o máximo de respeito, porque o meu instrumento de trabalho é a lei”, argumentou o advogado, desafiando a materialidade e a ligação direta das provas com as intenções criminosas.

Silvinei Vasques: vítima de tempestade midiática nos bloqueios

O advogado Eduardo Simão, que representa Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), defendeu seu cliente afirmando que ele foi vítima de uma “tempestade midiática” em torno dos bloqueios registrados em vídeos durante as eleições de 2022. Vasques é acusado de orquestrar essas barreiras para dificultar o voto de eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva possuía maior preferência.

Simão contestou a apuração da Polícia Federal, alegando que, embora os vídeos dos bloqueios fossem verdadeiros, as notícias e interpretações a eles associadas eram falsas. Segundo a defesa, não existe uma única imagem ou filmagem que comprove um bloqueio efetivo. Além disso, o advogado criticou a metodologia da investigação da Polícia Federal, afirmando que ela foi conduzida “de dentro do gabinete” e não incluiu visitas aos locais dos supostos bloqueios para verificar a situação in loco. “No dia das eleições, vários vídeos circularam e dando um tom de que o meu cliente estava tentando empecer, o voto popular naqueles locais onde o atual presidente teria e a preferência dos eleitores. São dados falsos, os vídeos são verdadeiros, mas a notícias referente aos vídeos são falsas. Não existe uma foto, uma filmagem de nenhum bloqueio, tá? Paralelo a isso, a Polícia Federal também não foi no local investigar, ela fez uma investigação de dentro do gabinete”, concluiu Simão, buscando refutar a narrativa de interferência eleitoral.

Conclusões finais e o futuro do julgamento

As sustentações orais das defesas dos réus do núcleo 2 na trama golpista evidenciaram uma série de estratégias para refutar as graves acusações de participação em um esquema para subverter a ordem democrática. Argumentos como a ausência de participação ativa, o questionamento da credibilidade de delatores, a negação de intenções ilícitas em funções administrativas e a contestação da materialidade e relevância das provas foram recorrentes. As defesas buscaram desvincular seus clientes de qualquer envolvimento direto e consciente nos supostos atos golpistas, apresentando narrativas alternativas para os fatos investigados.

Após a apresentação de todos os argumentos defensivos, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado em 16 de dezembro, quando os ministros da Primeira Turma do STF iniciarão a fase de votação. Será nesse momento que a Corte decidirá sobre a condenação ou absolvição dos seis réus do Núcleo 2. As decisões terão peso significativo para os acusados e para a elucidação dos eventos relacionados à tentativa de golpe, marcando mais um capítulo importante no processo judicial que busca apurar as responsabilidades pelos atos contra o Estado Democrático de Direito.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem são os réus do núcleo 2 e quais são as principais acusações?
Os réus do núcleo 2 incluem Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), Filipe Martins (ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro), Coronel Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro), Delegada Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça), General Mário Fernandes e Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF). Eles são acusados de elaborar a minuta do golpe, propor a neutralização de autoridades e usar a PRF para impedir votos no Nordeste em 2022, entre outras ações específicas.

Qual a principal linha de defesa dos acusados?
A principal linha de defesa dos acusados consiste em alegar ausência de participação ativa e consciente na trama golpista, questionar a credibilidade de delatores como Mauro Cid, argumentar que suas ações eram administrativas e sem intenção ilícita, e contestar a relevância e a metodologia de apuração das provas apresentadas pela acusação. Cada defesa adaptou esses pontos às particularidades das acusações contra seu cliente.

Quando o julgamento do núcleo 2 será retomado no STF?
O julgamento do núcleo 2 no STF será retomado em 16 de dezembro. Nesta data, os ministros da Primeira Turma iniciarão a fase de votação para decidir sobre a condenação ou absolvição dos seis réus envolvidos.

Acompanhe as próximas notícias para entender os desdobramentos e as decisões finais deste importante julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br