O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que visa alterar as regras de progressão de pena no Brasil, tornou-se objeto de intenso debate e preocupação no meio jurídico. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto tem sido apontado por diversos especialistas em direito como um mecanismo que, na prática, pode favorecer não apenas os condenados por crimes específicos, como os relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, mas também uma gama de criminosos comuns. As análises indicam que o PL da Dosimetria flexibiliza sensivelmente os percentuais de cumprimento de pena necessários para a progressão de regime, alterando o modelo estabelecido pelo pacote anticrime de 2019. Essa mudança tem gerado apreensão sobre o possível enfraquecimento do sistema de execução penal e suas consequências para a segurança pública e a percepção de justiça.
Impacto nas regras de progressão de pena
O cerne da discussão sobre o PL da Dosimetria reside na sua capacidade de modificar as condições sob as quais um condenado pode progredir do regime fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. Desde 2019, com a implementação do pacote anticrime, as regras se tornaram mais rigorosas, estabelecendo percentuais de cumprimento de pena que variavam conforme a primariedade, reincidência e a natureza do crime O novo projeto propõe uma revisão significativa desses parâmetros, gerando controvérsia.
A visão dos especialistas: afrouxamento da lei
Especialistas em direito penal têm manifestado preocupação com as implicações do PL da Dosimetria. Rodrigo Azevedo, professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, salienta que as mudanças propostas reduzem “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão, especialmente para crimes comuns não violentos. Ele explica que o projeto padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena (aproximadamente 16%), reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representaria um “afrouxamento relevante” em relação ao sistema atual, que exige, por exemplo, 20% para réus primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência.
João Vicente Tinoco, advogado criminalista e professor de direito da PUC do Rio, corrobora essa análise. Ele lembra que a legislação de 2019 agravou a situação dos presos, e o PL da Dosimetria representa um “passo atrás” em relação a algumas das hipóteses anteriores, mesmo sem retornar totalmente ao texto pré-2019. A padronização de 16% para uma gama maior de crimes, incluindo alguns com violência, é vista como um benefício para condenados que, sob a lei atual, teriam que cumprir percentuais maiores.
O argumento do relator e a lei geral
Durante a tramitação na Câmara, o relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu que o texto foi elaborado com o apoio de juristas renomados e que não haveria possibilidade de beneficiar criminosos comuns. Segundo ele, o projeto trata “apenas do 8 de janeiro”. No entanto, essa afirmação é contestada veementemente pelos especialistas. Rodrigo Azevedo argumenta que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei geral, aplicável a todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados.
Azevedo exemplifica com a situação de um condenado por roubo, que atualmente progride após cumprir 40% da pena. Com o texto aprovado, se primário, esse condenado poderá progredir após 25%, demonstrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não se restringe apenas aos casos do 8 de janeiro, como alegado. A premissa de que a lei penal pode ser direcionada a um grupo específico é considerada inviável dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Detalhes do projeto e suas controvérsias
O PL 2.162 de 2023 estabelece que o preso pode passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir um sexto da pena, o que corresponde a 16% do tempo total da condenação. Atualmente, a progressão após 16% da pena é exclusiva para réus primários em crimes sem violência. O projeto, portanto, inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça – como os crimes de tentativa de golpe de Estado – se beneficiem dessa progressão reduzida.
Alterações nos percentuais de cumprimento
Apesar da regra geral de 16%, o projeto de lei inclui uma série de exceções, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração. Por exemplo, se a condenação for por crimes previstos nos títulos I e II do Código Penal (crimes contra a pessoa e contra o patrimônio), o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%. No entanto, João Vicente Tinoco alerta para uma falha crítica nessa estrutura. Ele explica que existem diversos outros crimes, igualmente praticados com violência grave e ameaça, que não estão incluídos nesses títulos do Código Penal. Nesses casos, os presos seriam beneficiados pela regra geral mais branda, contrariando o objetivo de endurecer a progressão para crimes violentos.
Distorções e contradições legislativas
A tentativa de modificar a legislação para atender a um caso específico, como o dos condenados pelo 8 de janeiro, gera distorções de difícil cálculo, conforme apontado por João Vicente Tinoco. Ele enfatiza que é “sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”.
Rodrigo Azevedo, por sua vez, destaca uma contradição flagrante: o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, que também foi aprovado na Câmara e que, ao contrário, endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias. A aprovação de projetos com diretrizes tão opostas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cria incerteza para juízes e operadores da execução penal, e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes.
O trâmite no senado e os próximos passos
O PL da Dosimetria agora segue para o Senado Federal, onde será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que a votação ocorra na próxima quarta-feira (17), com a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC). A indicação do senador, conhecido por ser um aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensor da anistia total aos condenados pela tentativa de golpe de Estado, adiciona mais um elemento de polarização ao debate sobre o projeto. A análise no Senado será crucial para determinar o futuro do PL e suas reais implicações para o sistema de justiça criminal brasileiro.
Perguntas frequentes
O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2.162 de 2023) é uma proposta legislativa que visa alterar as regras de progressão de regime na execução de penas no Brasil, modificando os percentuais de cumprimento de pena necessários para que um condenado possa passar do regime fechado para o semiaberto, e deste para o aberto.
Quais são as principais críticas ao projeto?
As principais críticas ao PL da Dosimetria incluem o potencial de beneficiar uma gama mais ampla de criminosos comuns, incluindo alguns envolvidos em crimes violentos, ao reduzir os percentuais de cumprimento de pena para progressão. Especialistas alertam para um “afrouxamento” da lei em comparação com o pacote anticrime de 2019 e para o risco de criar distorções e contradições no sistema penal, fragilizando a segurança jurídica e as políticas públicas.
Quem seriam os principais beneficiados pelo PL, segundo especialistas?
Segundo especialistas em direito, além dos condenados relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, o PL da Dosimetria beneficiaria criminosos comuns, especialmente aqueles condenados por crimes não violentos ou por crimes com violência que não estão explicitamente excluídos nos títulos I e II do Código Penal. A regra de progressão após 1/6 (16%) da pena seria estendida a casos que, atualmente, exigiriam percentuais maiores.
Qual o status atual do PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente aguarda análise e votação no Senado Federal, especificamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será relatado pelo senador Esperidião Amim (PP-SC).
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