O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em sessão do plenário virtual, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal indicador da inflação. A decisão foi publicada na última segunda-feira (16) e visa garantir a manutenção dos direitos dos correntistas.
Vedação da correção retroativa e decisão unânime
A decisão do STF também proíbe a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o direito à correção pelo IPCA foi reconhecido. O julgamento, unânime, ocorreu em um recurso contra uma decisão da justiça da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo índice da inflação.
Manutenção do cálculo atual e critérios de compensação
Com a decisão do STF, permanece o cálculo atual que prevê correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, Taxa Referencial. Esses elementos combinados devem assegurar a correção pelo IPCA. Caso o cálculo vigente não alcance o índice da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação adequada.
*Com informações da Agência Brasil
