O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão complementar nesta quinta-feira (19) proibindo a publicação e aplicação de novas leis relacionadas ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados 'penduricalhos'.
Essa determinação abrange a proibição para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, conforme destacado pelo ministro.
Decisão Abrangente
A decisão visa esclarecer e complementar uma liminar anterior emitida em 5 de abril, que suspendeu pagamentos realizados sem previsão legal expressa. Estende o bloqueio dos pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias, indicando as leis que as fundamentam.
Transparência nos Pagamentos
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, obrigando a publicação e divulgação detalhada da folha de pagamento de servidores. Expressões genéricas nos Portais de Transparência devem ser substituídas por indicações precisas para permitir o controle dos gastos públicos, conforme ressaltado por Dino.
Teto Constitucional e Manifestações Jurídicas
O caso em questão contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos acima do teto máximo do funcionalismo, estabelecido em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Em manifestações recentes, Dino e sua assessoria destacam a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido por Emenda Constitucional, impedindo órgãos e poderes autônomos de criar gratificações ou indenizações por conta própria.
Próximos Passos
O caso seguirá para o referendo do Plenário do STF, previsto para o dia 25, quando será avaliada a questão, que já estava agendada para votação da liminar inicial. Dino decretou a espera pela apreciação do referendo da liminar pelo Plenário para estabelecer os contornos da tutela liminar deferida e complementada.

