© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta terça-feira (3), proibiu a realização de saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares. Essa medida também abrange recursos transferidos para contas de empresas que são beneficiadas por essas verbas.

Decisão de transparência e rastreabilidade de emendas

A determinação de Dino foi feita no âmbito do processo da Corte que aborda questões relacionadas à transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. Ele ressaltou que a proibição de saques não inviabiliza a movimentação financeira para efetuar pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Os repasses poderão ser realizados por meio de transferências eletrônicas, incluindo o Pix.

Adaptação dos sistemas bancários e regulamentação pelo Banco Central

Em agosto do ano passado, Flávio Dino já havia determinado que instituições como Banco do Brasil, Caixa e Banco do Nordeste ajustassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses de emendas através de contas de passagem e saques em espécie. No entanto, mesmo com a resolução, foram identificadas inconsistências persistentes.

Regulamentação do Banco Central e participação do Coaf

Além disso, o ministro solicitou que o Banco Central regule, em até 60 dias, os saques de emendas parlamentares. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deve se envolver nesse processo. Essas medidas visam garantir a transparência e a adequada utilização dos recursos provenientes das emendas parlamentares, evitando possíveis irregularidades.

Com essa decisão, Flávio Dino reforça a importância da transparência e rastreabilidade dos recursos públicos, buscando assegurar que esses valores sejam destinados corretamente e em conformidade com a legislação vigente.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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