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A Prefeitura de Santos, no litoral paulista, anunciou a abertura do período para que aposentados e pensionistas residentes na cidade possam solicitar a isenção de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD) para o exercício de 2027. Esta é uma importante medida de apoio aos munícipes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, visando aliviar a carga tributária sobre a moradia própria. Os interessados devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação, que se estende até o dia 31 de julho.

Critérios de Elegibilidade para o Benefício

Para fazer jus à isenção parcial dos tributos municipais, os requerentes devem cumprir um conjunto específico de condições estabelecidas pela administração santista. Primeiramente, é indispensável que o imóvel em questão seja o único de propriedade do solicitante e utilizado exclusivamente como sua moradia. Adicionalmente, a renda familiar mensal total, que inclui não apenas os proventos de aposentadoria ou pensão, mas também eventuais rendimentos complementares e aplicações financeiras, não pode exceder o montante de seis salários mínimos, atualmente fixado em R$ 9.726. Por fim, é um requisito inegociável que o solicitante e seu cônjuge ou companheiro não possuam quaisquer débitos pendentes com a administração pública municipal.

Como Solicitar a Isenção: Processo e Local

O processo para requerer a isenção foi simplificado para facilitar o acesso dos munícipes. Os interessados devem preparar um requerimento formal, que será entregue juntamente com as cópias da documentação necessária, conforme detalhado na próxima seção. O local exclusivo para a protocolização desses pedidos é o Poupatempo de Santos, situado à Rua João Pessoa, número 246, no Centro da cidade. É fundamental que toda a documentação esteja completa e organizada no momento da entrega para evitar atrasos ou a necessidade de retornos.

Documentação Essencial para o Pedido

A efetivação da solicitação de isenção exige a apresentação de uma série de documentos comprobatórios, tanto do aposentado ou pensionista quanto de seu cônjuge ou companheiro, se aplicável. A lista inclui o último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão pagador do benefício previdenciário, com especificação do tipo de benefício, e qualquer comprovante de renda complementar. Também é mandatório anexar a última declaração do Imposto de Renda (IR) acompanhada de seu respectivo protocolo de entrega, tanto do solicitante quanto do cônjuge. Para atestar a propriedade, exige-se o título do imóvel, bem como uma conta de luz emitida há no máximo dois meses para comprovação de residência.

Documentos de identificação pessoal como CPF e RG ou CNH, do requerente e do companheiro, são igualmente obrigatórios. A certidão de casamento deve ser apresentada; em casos de separação ou divórcio, o documento formal de partilha ou a escritura pública correspondente será requerido. Por fim, o carnê do IPTU do último exercício é indispensável. Caso o cônjuge ou companheiro não receba benefício previdenciário, deverá ser anexada uma declaração de benefícios emitida pelo INSS. A prefeitura alerta que, dependendo da análise, outros documentos adicionais podem ser solicitados ao longo do processo.

Manutenção da Isenção e Requisitos Contínuos

A concessão da isenção parcial do IPTU e da TRLD não encerra as responsabilidades do contribuinte. Para que o benefício seja mantido nos anos subsequentes à sua aprovação, é imperativo que o aposentado ou pensionista continue a satisfazer todas as condições que garantiram a isenção inicialmente. A administração municipal reserva-se o direito de realizar recadastramentos periódicos ou fiscalizações para verificar a manutenção dos requisitos. Nesses casos, poderá ser solicitada a atualização de toda a documentação comprobatória, garantindo que o benefício permaneça destinado a quem realmente se enquadra nas diretrizes estabelecidas.

Este benefício representa um importante apoio financeiro aos aposentados e pensionistas de Santos, contribuindo para a redução dos custos de manutenção de seus lares. Diante da oportunidade, é crucial que todos os elegíveis organizem sua documentação e encaminhem seus pedidos no Poupatempo dentro do prazo estabelecido, até 31 de julho. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em oferecer suporte aos seus cidadãos mais experientes, facilitando o acesso a direitos e benefícios.

Fonte: https://g1.globo.com

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