Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da legislação estadual que estabelecia normas para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, bem como para os processos de adoção. Essa decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJRJ, após uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
Detalhes da Decisão Judicial
O artigo em questão, parte da Lei Estadual nº 10.766/2025, impunha restrições que dificultavam o afastamento de crianças em situação de vulnerabilidade social, exigindo acompanhamento prévio por equipes técnicas. Em contrapartida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a adoção imediata em casos de risco, dependendo da urgência da situação.
Implicações da Nova Regra
A representação que motivou a suspensão, sugerida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, argumentou que o artigo criava barreiras indevidas para a aplicação de medidas protetivas imediatas. Além disso, as regras estabelecidas estavam em desacordo com a legislação federal, comprometendo a eficiência dos processos de adoção.
O MPRJ também destacou que a norma apresentava falhas de competência e infringia princípios constitucionais fundamentais, como a prioridade dos direitos das crianças e adolescentes, e a necessidade de intervenções mínimas que respeitem a liberdade e a privacidade.
Consequências e Considerações Finais
Ao acolher a solicitação, o Órgão Especial do TJRJ reconheceu a urgência da situação, sublinhando o risco à proteção integral das crianças e adolescentes. A decisão, que inicialmente foi emitida de forma monocrática, foi posteriormente ratificada por unanimidade, refletindo a seriedade da questão e a necessidade de garantir a eficácia das normas de proteção infantil.

