A partir de 1º de junho, as empresas que operam com ativos digitais, incluindo corretoras de criptomoedas, serão obrigadas a apresentar um relatório de auditoria independente para garantir sua autorização de funcionamento. Essa medida foi determinada pelo Banco Central (BC) por meio de uma instrução normativa publicada recentemente.
Objetivos da Nova Regulação
As novas diretrizes visam reforçar a regulação do setor de criptoativos, iniciada no ano anterior. As empresas deverão fornecer um relatório de ‘asseguração razoável’ elaborado por auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma avaliação externa dos mecanismos utilizados pelas plataformas para evitar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Funcionamento da Auditoria
De acordo com o BC, a auditoria deve garantir que as empresas possuam controles eficazes para identificar operações suspeitas, monitorar transações e atender às normas de prevenção de ilícitos estabelecidas pela legislação brasileira. Essa iniciativa procura aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
Expansão da Regulação
A exigência da auditoria independente faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações para o setor. Em novembro do ano passado, o Banco Central divulgou as primeiras diretrizes para o mercado de ativos digitais no Brasil, estabelecendo critérios de funcionamento, governança e combate à lavagem de dinheiro.
Reforço do Sigilo Bancário
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas exigências, determinando que as plataformas de criptoativos deveriam seguir regras similares às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a manutenção do sigilo sobre dados e operações dos clientes, conforme a Lei Complementar 105.
Definição das SPSAV
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação e negociação de criptomoedas. A criação dessa categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, e em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como responsável pela regulação deste setor no Brasil.
Essas novas regulamentações visam promover um ambiente mais seguro e transparente para o mercado de criptoativos, protegendo os consumidores e assegurando a integridade das operações financeiras.



