© Bruno Peres/Agência Brasil
Compartilhe essa Matéria

O Ministério da Igualdade Racial anunciou a atualização das diretrizes para a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), ampliando as possibilidades de participação no sistema.

Novas Diretrizes e Requisitos para Adesão

A portaria divulgada estabelece novas diretrizes para a organização do Sinapir, detalhando critérios para a inclusão de estados, municípios e consórcios no âmbito da cooperação entre diferentes esferas governamentais.

Requisitos Necessários

Para formalizar a adesão, os interessados devem apresentar uma solicitação ao Ministério da Igualdade Racial, cumprindo os seguintes requisitos:

– Criação de um órgão específico para a promoção da igualdade racial. – Instituição de um conselho com participação da sociedade civil. – Designação de um gestor responsável pela implementação das políticas locais.

Além disso, é necessário apresentar atos normativos, registros do funcionamento do conselho, planos ou ações em andamento, e informações sobre a capacidade orçamentária para a execução das políticas.

Prazo e Formalização da Adesão

O Ministério terá um prazo de até 30 dias para analisar os pedidos de adesão. Se aprovado, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso, definindo as responsabilidades de cada parte envolvida.

Modalidades de Gestão

A nova norma introduz três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A escolha da modalidade dependerá da estrutura institucional do ente federativo.

Importante destacar que a modalidade selecionada terá impacto na pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior valorização para aqueles que apresentarem uma estrutura mais robusta.

Considerações Finais

Essas atualizações visam fortalecer a articulação de políticas públicas que combatem o racismo, promovendo a igualdade racial de forma mais eficaz e abrangente em todo o país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br