© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A partir de hoje, o cooperativismo é oficialmente reconhecido como uma manifestação da cultura nacional, abrindo novas oportunidades de acesso a recursos provenientes de fundos regionais de desenvolvimento. Essa mudança significativa foi formalizada através da publicação de duas normas no Diário Oficial da União.

Reconhecimento Legal do Cooperativismo

A Lei nº 15.433 não só categoriza o cooperativismo como parte integrante da cultura brasileira, mas também assegura que o Estado promova a liberdade de atuação das cooperativas e apoie esse modelo, em consonância com a Constituição Federal.

Importância Histórica do Cooperativismo

Essa proposta destaca o papel crucial do cooperativismo na estrutura social e econômica do Brasil, refletindo valores de colaboração e gestão coletiva em diversas áreas de atuação.

Acesso a Recursos e Financiamentos

A Lei Complementar nº 231 estende os benefícios dos fundos regionais, como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), às cooperativas. Essa alteração facilita o acesso a financiamentos para projetos produtivos, desde que as cooperativas estejam organizadas conforme a legislação vigente.

Impacto na Economia Regional

Com essa inclusão, os recursos dos fundos poderão ser utilizados não apenas por empresas, mas também por sociedades cooperativas, estimulando iniciativas em setores estratégicos como infraestrutura e agroindústria. Isso representa um passo importante para reduzir desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento econômico em áreas como o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fortalecimento do Cooperativismo Brasileiro

Essas novas normas fazem parte de uma estratégia mais ampla para fortalecer o cooperativismo no Brasil. Com melhor acesso a financiamentos e reconhecimento formal, o setor está mais bem posicionado para atrair investimentos, gerar empregos e promover o desenvolvimento regional sustentado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br