© Rovena Rosa/Agência Brasil
Compartilhe essa Matéria

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo deve desenvolver um protocolo para a atuação das forças policiais durante manifestações públicas. Essa medida visa regulamentar o uso da força por parte do estado.

Detalhes da Decisão

O acórdão, datado de 16 de outubro e divulgado em 26 do mesmo mês, estipula um prazo de 60 dias para a elaboração do protocolo, que deve atender a requisitos mínimos. A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, feito em 2014, que denunciava abusos cometidos pela Polícia Militar em protestos entre 2011 e 2013.

Contexto do Pedido

A ação da Defensoria destacou casos de detenções indevidas, uso excessivo da força e o emprego de munições como balas de borracha e bombas de efeito moral sem justificativa adequada. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o direito à crítica e à liberdade de expressão deve prevalecer, mesmo diante dos transtornos que as manifestações possam causar.

Implicações da Decisão

Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha considerado que o Judiciário não deve interferir nas políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso, reconhecendo a falta de regulamentação do estado sobre a atuação da PM. O objetivo é estabelecer diretrizes claras sobre o uso da força policial.

Exigências do Protocolo

O protocolo a ser desenvolvido deve incluir várias exigências, como:

• Proibição de limites de tempo e lugar para manifestações e reuniões;

• Banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em situações legais específicas;

• Identificação visível dos policiais; Veja também: Descubra como usar inteligência artificial no dia a dia.

• Nomeação de um negociador civil;

• Comunicação prévia aos manifestantes em caso de dispersão;

• Regras para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;

• Uso da Tropa de Choque restrito a situações de grave risco;

• Permissão para que cidadãos registrem a ação dos agentes;

• Desenvolvimento de um plano de capacitação para as forças policiais.

Colaboração com a Sociedade Civil

O protocolo também prevê a participação de organizações civis que atuam na defesa de direitos humanos, por meio de audiências públicas, para garantir que a elaboração do documento final reflita as necessidades da sociedade.

Em resposta à decisão, o governo do estado de São Paulo confirmou que foi notificado e está avaliando as orientações da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br