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Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia reconhecido a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. Essa ação foi desencadeada por um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Decisão Judicial e Suas Justificativas

A decisão judicial destaca que as entidades profissionais não estão autorizadas a expandir, por meio de resoluções, as competências de suas áreas. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, expressou preocupação, afirmando que tal ampliação sem respaldo legal poderia comprometer a saúde pública.

Consequências para a Prática Odontológica

Gallo enfatizou que a resolução do CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, que não permite que dentistas realizem procedimentos invasivos com fins estéticos fora do âmbito tradicional da odontologia. Essa posição levanta questões sobre a segurança e a ética na prática odontológica.

Reação do Conselho Federal de Odontologia

Em resposta à decisão, o CFO anunciou que irá recorrer, defendendo que a harmonização orofacial deve ser considerada parte das especialidades odontológicas. O conselho argumenta que não se deve confundir a exclusividade médica com a realização de procedimentos na face por dentistas.

Orientações para Dentistas

O CFO orientou que os dentistas continuem suas atividades em harmonização orofacial, enquanto a questão ainda é debatida judicialmente. Os profissionais devem observar os limites legais e normativos em sua prática, garantindo que suas intervenções respeitem a legislação vigente.

Essa situação ressalta a necessidade de um diálogo contínuo entre as profissões de medicina e odontologia, visando a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br