© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
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Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito dos idosos de baixa renda a adquirirem passagens de ônibus para viagens interestaduais com um desconto significativo. Essa medida, fruto de uma ação do Ministério Público Federal, tem repercussão nacional e deve ser acatada por todas as empresas de transporte interestadual no Brasil.

Direitos das Pessoas Idosas no Transporte Interestadual

De acordo com o decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem garantir duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais em cada veículo ou embarcação. Além disso, os idosos de baixa renda têm o direito de comprar passagens com 50% de desconto em qualquer momento, desde que sua renda não ultrapasse dois salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 3.242.

Decisão Judicial e suas Implicações

A decisão do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira declarou ilegal a imposição de prazos para a compra de passagens com desconto, ao afirmar que essa limitação extrapolava o poder regulamentar e criava barreiras não previstas na legislação. O acórdão enfatizou que os idosos podem solicitar seus bilhetes assim que as passagens estiverem disponíveis para venda.

Como Acessar os Benefícios

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda ao realizar a compra. As empresas de transporte também têm a obrigação de informar sobre a disponibilidade de vagas em seus canais de comunicação.

Denúncias e Reclamações

Caso as empresas se recusem a oferecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer uma justificativa por escrito. Os idosos que se sentirem prejudicados podem registrar denúncias junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal de atendimento disponível no site da ANTT.

Essa decisão é um passo importante para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados, promovendo a inclusão e o acesso ao transporte público de forma justa e digna.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br