© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de um caso crucial que questiona a constitucionalidade de uma disposição do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965 de 2014. Essa norma estabelece que provedores de internet só podem compartilhar dados de tráfego dos usuários com a devida autorização judicial.

Contexto do Julgamento

Na primeira etapa do julgamento, dois ministros já se manifestaram a favor da necessidade de uma decisão judicial prévia para o compartilhamento de dados. No entanto, a sessão foi suspensa sem uma nova data definida para prosseguir com a análise.

Relevância da Questão

Essa ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e busca assegurar a aplicação da regra que protege os dados dos usuários. O Artigo 10 da lei determina que os provedores devem disponibilizar registros dos dispositivos somente após uma ordem judicial.

Demandas de Acesso a Dados

A Abrint informou que as empresas de internet frequentemente recebem solicitações de acesso a dados, como o número do IP, feitas diretamente por autoridades, como delegados de polícia e o Ministério Público, sem que haja uma autorização judicial prévia.

Posicionamento dos Ministros

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição protege a privacidade dos indivíduos e seus dados pessoais, limitando o acesso a informações privadas. Ele enfatizou que o direito à autodeterminação informacional permite que as pessoas decidam sobre o uso de seus dados.

Defesa da Abrint

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, argumentou que a confirmação da necessidade de uma ordem judicial é essencial para proporcionar segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários. Ela ressaltou a complexidade enfrentada pelos provedores ao receber essas solicitações, que os coloca em uma situação de risco legal.

O desfecho desse julgamento poderá ter um impacto significativo nas práticas de coleta e compartilhamento de dados, reforçando a importância da proteção da privacidade na era digital.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br