© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal. Este sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação de ocorrências relacionadas à campanha eleitoral.

Distribuição das Denúncias por Estado

As denúncias estão concentradas principalmente em alguns estados, com São Paulo liderando a lista com 10.388 ocorrências. Os demais estados com maior número de denúncias incluem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, os estados com menos denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

Principais Tipos de Denúncias

Entre as denúncias recebidas, 43,78% referem-se a propagandas irregulares ou que não seguem as normas estabelecidas para espaços públicos. Outras ocorrências incluem propagandas em propriedades privadas (11,94%), que envolvem a pintura de muros de forma não autorizada, e publicidade em bens públicos, que requer autorização específica da Justiça Eleitoral.

Denúncias em Múltiplas Plataformas

Além das propagandas físicas, há registros de irregularidades na internet, em jornais, revistas e mídias audiovisuais, bem como em materiais gráficos, como adesivos em carros que excedem os tamanhos permitidos. Até o momento, 27% das denúncias foram convertidas em processos pela Justiça Eleitoral.

Como Funciona o Aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal é disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizar, o usuário deve fazer login com a conta do e-título ou Gov.br, garantindo o sigilo do denunciante. No aplicativo, é possível descrever a irregularidade e anexar evidências como fotos, vídeos e links.

Encaminhamento de Denúncias

Caso a denúncia não se enquadre no escopo do Pardal, o usuário será direcionado a outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Essas ferramentas são fundamentais para garantir a integridade do processo eleitoral e permitir que a população participe ativamente da fiscalização das campanhas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br