Em uma recente decisão que impacta micro e pequenas empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que essas empresas optem pelo regime simplificado de tributação. Após consulta ao Conselho Federal de Contabilidade e ao Sebrae, a nova data limite foi estabelecida para 15 de outubro de 2026.
Novos Prazos e Regras
A prorrogação oferece um mês adicional para que os empresários se ajustem às novas normas tributárias. As empresas que desejam registrar a opção pelo Simples Nacional poderão fazê-lo até 15 de outubro de 2026. Além disso, aquelas que pretendem optar pelo regime regular para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha.
Datas Importantes
As novas datas definidas pelo CGSN são as seguintes:
1. De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. 2. De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. 3. Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional. 4. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções feitas.
Impacto da Nova Regra
Essas alterações visam facilitar a transição para o novo sistema tributário e proporcionar mais previsibilidade às empresas. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou que a prorrogação é uma medida essencial para permitir que as micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras com mais tranquilidade.
Recolhimento do IBS e CBS
Outra mudança importante diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular para esses tributos. A escolha deve ser feita até setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho de 2027.
Orientações para Empresas Já Optantes
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação para permanecer no regime. No entanto, é aconselhável que revisem sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências que possam afetar sua opção para 2027.
Novas Empresas e Opção pelo Simples
As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para adesão ao Simples Nacional, podendo solicitar a opção no momento da inscrição do CNPJ.
Essas mudanças refletem um esforço contínuo para melhorar o ambiente tributário e facilitar o crescimento das micro e pequenas empresas no Brasil.



