No dia da votação, é essencial que os eleitores estejam cientes das normas que regem a presença de acompanhantes nas cabines eleitorais. A legislação permite que certas categorias de pessoas, como pais com crianças e eleitores com deficiência, sejam acompanhadas durante o processo de votação.
Acompanhamento de Crianças
Pais que levam seus filhos para votar devem estar atentos a algumas regras. Embora as crianças possam acompanhá-los, é o eleitor quem deve realizar a votação, digitando os números na urna. É importante ressaltar que a criança não pode influenciar a escolha do voto, garantindo assim o sigilo da votação.
Eleitores com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a legislação assegura o direito de serem acompanhados durante a votação. De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, essas pessoas podem entrar na cabine de votação com um acompanhante de sua escolha, sem a necessidade de um requerimento prévio.
Autorização do Presidente da Mesa
A autorização para que o acompanhante entre na cabine deve ser avaliada pelo presidente da mesa receptora, que determinará se a assistência é necessária. O acompanhante pode até mesmo digitar na urna, seguindo as instruções do eleitor.
Requisitos para Acompanhantes
Para atuar como acompanhante, a pessoa designada deve apresentar um documento de identificação aos mesários. É importante destacar que pessoas que atuam em favor da justiça eleitoral ou de partidos não podem exercer essa função. Além disso, todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção eleitoral.
Recursos de Acessibilidade
A votação conta com diversas ferramentas e adaptações para garantir a acessibilidade aos eleitores com deficiência. Entre as normas específicas, destacam-se:
1. Uso do alfabeto comum ou Braille para assinatura na lista de votação. 2. Orientação sobre o sistema de áudio da urna, que pode ser utilizado com fones de ouvido descartáveis fornecidos pela justiça eleitoral. 3. Identificação tátil na tecla 5 da urna, facilitando a navegação.
Além disso, eleitores com deficiência visual podem ser acompanhados por cães-guia durante todo o processo.
Atualização de Cadastro
Por fim, no dia da eleição, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de atualizar seu cadastro. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos membros da sala de votação.



