© Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a gratuidade no transporte público fosse estendida para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.

Decisão do STF e Justificativas

Em sua decisão, a ministra enfatizou que a responsabilidade sobre essa questão recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela destacou que seria impraticável para o STF tomar uma decisão a apenas dois dias do pleito, considerando a urgência e complexidade do assunto.

Argumentos da Campanha

Na petição apresentada ao STF, a campanha de Lula argumentou que a decisão anterior do tribunal, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal em 2023, deixou de abordar o transporte interestadual. Eles consideraram essa omissão como uma falha crítica.

Resolução do TSE sobre Transporte Gratuito

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE estabelece que é obrigação do poder público garantir o transporte coletivo gratuito para os eleitores no dia da votação, assegurando a mesma frequência oferecida em dias normais.

A decisão da ministra Cármen Lúcia reflete a importância de uma análise cuidadosa e fundamentada antes de implementar medidas que podem ter impactos significativos nas eleições.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br