© José Cruz/Agência Brasil
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A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (18), gerou incertezas entre investidores. Correntistas e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição buscam informações sobre o resgate de seus investimentos.

O processo de resgate varia de acordo com o valor aplicado e o tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão procedimentos distintos para reaver seus recursos. Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que garante depósitos em instituições financeiras em caso de quebra.

A cobertura do FGC respeita o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, incluindo tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Portanto, investidores com até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master devem receber a totalidade do valor investido. Caso o valor ultrapasse esse limite, como em um exemplo de R$ 270 mil, o FGC cobrirá R$ 250 mil, e o investidor se tornará credor do banco pelos R$ 20 mil restantes, podendo receber o valor remanescente após processo judicial.

É importante ressaltar que o ressarcimento pelo FGC não é automático. O investidor precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher um cadastro. Em seguida, o liquidante nomeado pelo Banco Central validará a base de credores do Banco Master, processo que pode levar cerca de 30 dias.

Com a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante para identificar ativos e passivos. A primeira ação é enviar ao FGC a lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento de pagamento do FGC envolve três etapas: envio da lista de credores (até 30 dias úteis), liberação do pedido de ressarcimento (até 48 horas após a validação) e o pagamento, realizado por transferência bancária após o pedido e assinatura digital.

Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro, inserir dados e documentos pessoais, cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade, aguardar a liberação da opção de solicitação, pedir o pagamento e finalizar com assinatura digital. Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Já as empresas devem utilizar o Portal do Investidor do FGC, onde o representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa. O FGC enviará instruções por e-mail para o envio de documentos, e, após a validação, o pagamento será realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

O FGC cobre contas correntes, poupanças, CDBs, RDBs, Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs), depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.

Valores que ultrapassam o limite de R$ 250 mil entram na liquidação extrajudicial, processo demorado e sem garantia de recuperação. Sem acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira e pode ser recuperado apenas por meio de ação judicial.

A correção dos valores segue os termos contratados até a data da liquidação, com incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Dependendo do prazo entre a aplicação e a liquidação, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolva cerca de R$ 41 bilhões em garantias, abrangendo aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. A entidade assegura que possui patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos dentro das regras estabelecidas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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