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A alteração está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e garante a prorrogação da licença em três meses no caso de criança com deficiência

O prefeito de Cotia, Welington Formiga, acaba de sancionar a Lei Complementar 396/2025 que altera trechos da Lei Ordinária 628/1980, ampliando de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias corridos o período da licença paternidade para servidores públicos municipais. A nova legislação também amplia o alcance da licença paternidade para os casos em que o servidor obtiver guarda judicial da criança. Portanto, com as mudanças, a licença paternidade compreende nascimento, guarda judicial ou adoção de filhos.

Leia a matéria completa em: https://cotia.sp.gov.br/licenca-paternidade-agora-e-de-20-dias-para-servidores-publicos-de-cotia/

 

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