Familiares dos dez adolescentes que perderam a vida no incêndio do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, expressaram indignação diante da absolvição dos réus no processo criminal que tramitava na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A decisão judicial gerou revolta, sendo classificada como uma afronta à memória das vítimas e um sinal de impunidade.
Em fevereiro de 2019, um incêndio deflagrou nos contêineres utilizados como alojamento para as categorias de base do clube, onde 26 atletas repousavam. A tragédia resultou na morte de dez jovens entre 14 e 16 anos, além de deixar outros três feridos. A causa do incêndio foi atribuída a um aparelho de ar condicionado.
Sete pessoas respondiam criminalmente por incêndio culposo e lesão grave. Contudo, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condená-los.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) manifestou a expectativa de que a decisão seja revista em instâncias superiores, reiterando seu pedido por justiça. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já informou que recorrerá da decisão.
Além da esfera criminal, o Flamengo ainda responde a um processo cível movido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo MPRJ. A ação busca o pagamento de indenização às famílias das vítimas e uma compensação por dano moral coletivo, com valor inicial de R$ 20 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que o juiz responsável pela decisão considerou que não existem “provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado”.
Os réus absolvidos em primeira instância foram Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, teve sua punibilidade extinta devido ao tempo decorrido do processo. Outros acusados já haviam sido excluídos do processo em fases anteriores.
As vítimas fatais do incêndio foram Athila Paixão, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva Matos, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
