© Mário Agra/Câmara dos Deputados
Compartilhe essa Matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da ação penal que corria contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30).

O deputado Gayer estava sendo processado por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. As acusações se referem a declarações consideradas ofensivas proferidas contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em suas redes sociais no ano de 2023.

A suspensão da ação penal atende a uma deliberação anterior da Câmara dos Deputados. Em votação realizada no dia 15 de outubro, os deputados aprovaram a paralisação do processo contra Gayer por 268 votos a favor e 167 contra.

Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes declarou que está determinando “a aplicação imediata da Resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados” e, portanto, a suspensão da ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer.

A Constituição Federal estabelece que, após a abertura de um processo contra um parlamentar, a respectiva Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) deve ser notificada. A partir da notificação, a Casa tem um prazo de 45 dias para decidir se concorda com a continuidade do processo ou se opta por suspendê-lo enquanto o deputado ou senador estiver exercendo o mandato.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br