Uma vendedora de brigadeiros foi condenada a 10 anos e 8 meses de prisão pela Justiça de São Paulo, acusada de roubar e extorquir um militar iraquiano na região da Avenida Paulista. O caso, que ocorreu em junho, ganhou notoriedade após a divulgação de vídeos nas redes sociais, onde a acusada zombava da vítima e fazia alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com os autos do processo, Iasmin Tomaz Discher conheceu o militar enquanto vendia doces na Avenida Paulista. Após aceitar um convite para jantar, Iasmin teria entrado no carro da vítima e, durante o trajeto até a região do Metrô Vila Sônia, na Zona Sul, anunciou o assalto.
O relato da vítima descreve um momento de terror. Segundo o militar, Iasmin passou a gritar e ameaçá-lo com uma arma de choque no pescoço, além de tentar forçá-lo a inalar uma substância de odor forte contida em um pano. Sob ameaça, o iraquiano foi obrigado a realizar transferências bancárias via Pix e a entregar dinheiro em espécie e seus documentos pessoais.
Após conseguir se livrar da agressora e da arma de choque, o militar conseguiu escapar do veículo e buscar ajuda. Ele registrou um boletim de ocorrência e apresentou como prova os vídeos que Iasmin havia publicado nas redes sociais.
As investigações apontaram para transferências bancárias no valor de R$ 69 e R$ 450, além da subtração de R$ 1.500 em dinheiro. Durante uma busca e apreensão na residência da ré, a polícia encontrou parte do dinheiro, uma arma de choque (taser) e uma balaclava.
Em seu depoimento, Iasmin negou as acusações, alegando que as transferências foram feitas voluntariamente pela vítima, que teria demonstrado compaixão por ela. A ré também afirmou que utilizou o taser em legítima defesa, após supostamente sofrer uma tentativa de assédio sexual.
No entanto, a versão da acusada foi confrontada com um vídeo postado logo após o crime, onde ela se vangloriava da ação criminosa, proferindo as seguintes palavras: “Que boqueta, cuzão… Era para eu tá presa agora… tá ligado que a mãe é quentona aqui, consegue roubar com uma arminha de choque. Aqui é 1533 [alusão ao PCC], fio, nois não é filho de pai assustado…”.
A Justiça considerou o depoimento do militar iraquiano “firme, coeso e verossímil”, ressaltando que sua versão dos fatos foi corroborada por extratos bancários e pelos objetos apreendidos na casa da acusada. O Tribunal de Justiça, em acórdão, manteve o entendimento da primeira instância ao negar o recurso da defesa.
Iasmin Tomaz Discher foi condenada por extorsão qualificada, por ter obrigado a vítima a transferir dinheiro, e por roubo qualificado, devido ao uso de arma de choque para subtrair os bens do militar iraquiano.
Fonte: g1.globo.com


