A Prefeitura de Guarujá, cidade litorânea de São Paulo, oficializou a Lei Municipal 5.365, implementando um sistema de cotas raciais nos concursos públicos do município. A nova legislação reserva 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros, pardos, quilombolas ou indígenas.
Sancionada pelo prefeito Farid Madi, a lei foi publicada no Diário Oficial em 19 de novembro, após aprovação pela Câmara Municipal em 28 de outubro. A medida abrange cargos e empregos em toda a administração municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A administração municipal justifica a iniciativa como uma forma de reparar desigualdades históricas e promover uma maior representatividade racial dentro do funcionalismo público. A lei visa, portanto, a diversificar o quadro de servidores e garantir mais oportunidades para grupos historicamente marginalizados.
A aplicação das cotas será restrita aos concursos que oferecerem três vagas ou mais. Candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas também participarão da disputa pelas vagas de ampla concorrência, tendo suas classificações consideradas em ambos os sistemas.
A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a critérios de alternância e proporcionalidade. A ordem de classificação será respeitada, assim como a relação entre o número total de vagas, as vagas reservadas e as vagas destinadas a pessoas com deficiência.
A lei também prevê que, caso o número de candidatos aprovados nas cotas não seja suficiente para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos candidatos subsequentes na ordem de classificação geral.
A legislação estabelece mecanismos de fiscalização para assegurar a autenticidade das autodeclarações. No momento da inscrição, os candidatos deverão se identificar como negros, quilombolas ou indígenas. A prefeitura alerta que a comprovação de falsidade na declaração poderá resultar na eliminação do candidato do concurso, além da anulação da posse, após a instauração de um processo administrativo.
Fonte: g1.globo.com
