© Lula Marques/ Agência Braasil.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva a taxação de fintechs e empresas de apostas esportivas online. A decisão, tomada por ampla maioria de 21 votos contra um, ocorreu nesta terça-feira (2), mantendo o relatório apresentado na semana anterior.

O projeto de lei (PL 5473/2025) avança agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso apresentado no Senado. Uma das principais medidas do PL é o aumento escalonado da tributação das bets, passando dos atuais 12% para 18% até 2028. A base de cálculo para essa tributação considera o montante total arrecadado com as apostas, subtraindo-se os prêmios pagos aos vencedores.

No que se refere às fintechs, o texto aprovado prevê um aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota, atualmente em 9%, passará para 12% em 2026 e alcançará 15% em 2028. Empresas do mercado financeiro, que já recolhem 15% de CSLL, terão um aumento para 17,5% em 2026, chegando a 20% em 2028.

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga, o aumento da taxação busca promover uma maior isonomia tributária, uma vez que bancos tradicionais já arcam com uma alíquota de imposto de até 20%. A medida visa corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes, fortalecendo a sustentabilidade fiscal.

A aprovação do projeto tem como objetivo compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil, medida sancionada recentemente.

Além das questões tributárias, o projeto aprovado busca combater a lavagem de dinheiro por meio das fintechs e das bets, estabelecendo critérios mais rigorosos para a autorização de operação de apostas e reforçando o poder do Ministério da Fazenda para negar autorizações em casos de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. O texto também define requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets e estabelece um prazo de até 48 horas úteis para que empresas de internet removam páginas ilegais. O descumprimento dessas normas pode acarretar multas de até R$ 50 mil por operação irregular e a suspensão temporária dos serviços prestados.

O PL também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo a regularização tributária para indivíduos com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 em 2024. A adesão ao programa deverá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.

Adicionalmente, o projeto de lei em análise permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br