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A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, na madrugada desta sexta-feira (20), a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei, em meio a protestos de rua e uma greve geral. Com mais de 200 artigos, o texto promove amplas alterações no sistema laboral argentino.

Principais mudanças da reforma

A reforma trabalhista argentina permite a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas e cria o banco de horas, com horas-extras que poderão não ser pagas, mas compensadas em outra jornada. Além disso, a reforma limita a realização de greves, o que gerou descontentamento entre os sindicatos.

Alterações no Senado e na Câmara

Durante a tramitação no Senado, foi retirada a possibilidade de pagamento de salários com moradia ou alimentação. Já na Câmara, os deputados excluíram a redução de salário em 50% nos casos de afastamento por licença médica, o que levou o projeto a ser reavaliado pelo Senado.

Posicionamentos divergentes

Enquanto a Confederação Geral dos Trabalho (CGT) realizou uma paralisação nacional de 24 horas contra a reforma, o governo Milei defende que as mudanças visam aumentar a formalidade no mercado de trabalho, reduzindo os custos para contratação no país.

Comparação com outros países latino-americanos

A Argentina segue um caminho diferente de países como Brasil e México. Enquanto em Brasília se discute o fim da jornada 6×1, no México foi aprovada a redução da jornada semanal de trabalho. Na Argentina, a jornada é de 48 horas semanais.

Limitações ao direito de greve e outras mudanças

A reforma trabalhista argentina também limita o direito de greve, exigindo autorização prévia dos empregadores para assembleias durante o horário de trabalho. Além disso, estabelece serviços essenciais ou transcendentais, restringindo a paralisação em determinados setores.

Outras alterações controversas

A reforma revoga estatutos profissionais específicos, permite negociações locais com condições inferiores e cria o Fundo de Assistência Laboral (FAL) para financiar demissões. Há críticas sobre o esvaziamento da Justiça Nacional do Trabalho e a revogação de legislação sobre trabalho remoto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br