A Câmara dos Deputados aprovou, no início desta semana, a urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 2.564/2025, que propõe significativas alterações na Lei de Crimes Ambientais. A decisão gerou uma onda de críticas e preocupações entre ambientalistas, movimentos sociais e representantes do setor privado. O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), é visto por essas entidades como uma ameaça direta à eficácia dos instrumentos de combate a ilícitos ambientais no Brasil, especialmente no que tange à fiscalização e aplicação de medidas cautelares.
As Alterações Propostas e o Risco à Fiscalização
A principal inquietação levantada pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações socioambientais e institutos de pesquisa, reside na mudança do procedimento para a aplicação de embargos ambientais. Atualmente, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) utilizam sistemas de monitoramento remoto e dados públicos para identificar desmatamentos ilegais, aplicando embargos como medida cautelar imediata. Essa ação visa paralisar atividades nocivas e prevenir a continuidade dos danos, seguida pela instauração de um processo administrativo completo.
Contrariamente, o PL 2.564/2025 estabeleceria que o suposto infrator deveria ser notificado previamente e ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos antes que qualquer embargo pudesse ser aplicado. Para as entidades críticas, essa nova exigência criaria um obstáculo burocrático, impedindo a atuação imediata do Estado e concedendo tempo para que as infrações prossigam ou para que evidências sejam ocultadas. A comparação feita pelo Observatório do Clima ilustra a gravidade: “a proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionária de que ele está sendo investigado […] de forma que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionária”.
A Defesa da Lei Atual e a Confiabilidade da Tecnologia
Ambientalistas e setores da sociedade civil defendem veementemente a Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, como o principal alicerce da proteção da flora, fauna, ordenamento urbano e instituições ambientais do país. Eles ressaltam que as geotecnologias e o monitoramento remoto, amplamente utilizados na fiscalização, são ferramentas consolidadas, confiáveis e baseadas em dados auditáveis, séries históricas e metodologias científicas rigorosas. A eficácia dessas tecnologias é crucial para a detecção de ilícitos em um país de dimensões continentais como o Brasil.
Apelo por Debate Qualificado e Fortalecimento da Legislação
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, um movimento que congrega mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, manifestou profunda preocupação com a tramitação acelerada do projeto. O grupo argumenta que mudanças dessa relevância, especialmente aquelas que impactam instrumentos centrais da fiscalização ambiental, deveriam ser conduzidas com base em evidências robustas, amplo debate público qualificado e uma avaliação minuciosa de seus potenciais impactos jurídicos e operacionais.
A tramitação em regime de urgência, segundo a Coalizão, restringe o espaço para a construção de soluções tecnicamente sólidas e politicamente equilibradas, elevando o risco de instabilidade jurídica, aumento da judicialização e, consequentemente, uma redução da efetividade da resposta estatal ao desmatamento ilegal e outros crimes ambientais. O consenso entre as entidades é que, em vez de alterar a lei de forma a fragilizá-la, é imperativo consolidar e ampliar os instrumentos já existentes de combate aos crimes ambientais, garantindo que a capacidade do Estado de prevenir e conter ilícitos ambientais não seja comprometida. O embargo administrativo é, neste contexto, reiteradamente defendido como um meio eficaz para interromper a continuidade da infração, evitar a consolidação do dano e salvaguardar a recuperação ambiental.
