A sucessão governamental no Rio de Janeiro ganhou um novo e significativo capítulo na noite de sexta-feira, com a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eleição indireta para o cargo de governador. A medida, que atende a um pleito do Partido Social Democrático (PSD), mergulha o estado em mais um período de incertezas, invalidando um processo que já havia sido validado por parte da própria Corte horas antes e interrompendo a rápida ascensão de um presidente da Alerj ao posto.
A Intervenção do STF na Escolha do Governador Interino
A determinação do ministro Zanin paralisou o rito que culminaria na escolha do governador-tampão pelos deputados estaduais, defendendo a necessidade de uma eleição direta. A ação decorre de uma reclamação ajuizada pelo PSD fluminense, partido liderado no estado pelo ex-prefeito Eduardo Paes, que reiteradamente defende que a população deve ter o direito de eleger quem conduzirá o Executivo estadual até o fim do mandato em 31 de dezembro de 2026. É importante notar que, poucas horas antes da decisão de Zanin, o próprio STF havia validado o modelo de eleição indireta, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, que questionava as regras do processo.
Zanin Reafirma Voto Direto e Questiona Manobras Políticas
Em sua liminar, o ministro Cristiano Zanin expôs um entendimento divergente da maioria do STF, republicando inclusive seu voto proferido em um processo anterior. Ele enfatizou a primazia do voto direto como expressão da soberania popular, conforme preceitua o artigo 14 da Constituição Federal, que garante o sufrágio universal, direto e secreto. Zanin foi enfático ao classificar a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira, como uma “tentativa de burla à autoridade da Justiça Eleitoral”. Segundo o ministro, a renúncia visava excluir o eleitor da escolha do titular para o cargo de governador, ainda que para um período residual, subvertendo os princípios democráticos fundamentais e minando a segurança jurídica.
O Cenário de Instabilidade Política no Rio de Janeiro
A crise na governança do Rio de Janeiro é resultado de uma série complexa de eventos. Desde maio de 2025, o estado não possuía vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, a linha sucessória se tornou mais sensível. Posteriormente, o então presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, que seria o próximo na linha, foi afastado do cargo e preso em dezembro de 2025 pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investigava ligações com o crime organizado. Ele seria novamente detido na mesma sexta-feira (27).
A situação se agravou na última segunda-feira (23), quando o governador Cláudio Castro renunciou ao cargo. A renúncia, embora oficialmente justificada pela intenção de disputar uma vaga no Senado, também foi percebida como uma tentativa de escapar de um julgamento desfavorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De fato, o TSE posteriormente cassou e tornou Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, estendendo a mesma pena a Rodrigo Bacellar. Foi justamente esta decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas pela Alerj. Com a presidência da Alerj sendo ocupada interinamente por Guilherme Delaroli (PL) – sem direito à linha sucessória –, a eleição para um novo presidente da casa e, consequentemente, um novo governador interino, tornou-se urgente. Na quinta-feira (26), Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj e assumiu, brevemente, o posto de governador antes da liminar de Zanin.
Segurança Jurídica e Futuro Incerto
Diante da complexidade do quadro, Zanin argumentou que a suspensão da eleição indireta é crucial para a segurança jurídica. Ele solicitou que a decisão final sobre o formato da sucessão seja tomada pelo plenário do Supremo, por meio de um “pedido de destaque” no julgamento da ADI 7942. Este mecanismo retira o processo da votação virtual e o leva para análise presencial, permitindo um debate aprofundado sobre os fundamentos de ambas as ações. Na ADI 7942, o próprio PSD já questionava não apenas a legalidade da eleição indireta em si, mas também a determinação de que os parlamentares deveriam ter voto aberto, em vez de secreto, na escolha do governador. Até que o Supremo defina o rito, o ministro Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
A decisão liminar de Cristiano Zanin adiciona mais uma camada de instabilidade ao já conturbado cenário político fluminense, colocando em xeque o processo de escolha de seu próximo governante interino. O Rio de Janeiro aguarda agora a deliberação do plenário do STF, que terá a palavra final sobre o modelo de eleição – direta ou indireta – e sobre quem comandará o estado em um período crucial até o final de 2026. A saga pela estabilização da governança no Rio está longe de terminar, com desdobramentos que prometem continuar movimentando o noticiário político.

