O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última sexta-feira (15), por uma maioria de votos, manter a rejeição da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi formalizada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Contexto da Decisão
Em novembro do ano anterior, a Corte já havia cancelado a tese jurídica que possibilitava essa revisão das aposentadorias. Além disso, o STF assegurou que os aposentados não precisariam devolver os valores recebidos por meio de decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, até o dia 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que revogou essa possibilidade.
Resultados do Julgamento
A votação do plenário resultou em 8 votos a 2, seguindo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, afirmando que a decisão anterior não apresentava irregularidades. Moraes destacou que o julgamento foi completo e satisfatório.
Os ministros que acompanharam o relator foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, propondo a suspensão dos processos relacionados à revisão até uma nova deliberação do plenário. Veja também: Entenda o que é medida provisória e sua importância na política.
Desdobramentos Futuros
A questão da revisão da vida toda ainda está longe de ser resolvida. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a temática. Com esse pedido, o caso será novamente analisado pelo plenário físico, embora ainda não haja data definida para esse retorno.
Entendimento Atual sobre Aposentadorias
Em março de 2024, a Corte reiterou que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. Essa nova decisão anulou uma deliberação anterior que favorecia a revisão da vida toda. A mudança ocorreu após a análise de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, onde foi decidido que as regras de transição são obrigatórias e não podem ser optativas para os aposentados.
