© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho destaca a relevância de coibir o assédio eleitoral, que compromete a liberdade do eleitor em escolher seu candidato. Tal prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posições de autoridade tentam influenciar as decisões dos trabalhadores, frequentemente através de promessas ou ameaças relacionadas ao emprego.

Entendendo o Assédio Eleitoral

O assédio eleitoral é caracterizado pela utilização de poder no ambiente de trabalho para pressionar funcionários a votar ou apoiar determinados candidatos, partidos ou ideologias. Essa conduta é ilegal e pode acarretar sanções nas áreas trabalhista, eleitoral e até criminal.

Exemplos de Assédio Eleitoral

Diversos casos ilustram o assédio eleitoral, como o ocorrido em uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), onde a empresa foi condenada por coação política. Durante as eleições de 2022, os empregados eram convocados a reuniões em que eram pressionados a apoiar um candidato específico, com a promessa de folgas em caso de vitória.

Outro exemplo é de uma empresa de coaching em Vitória (ES), que foi responsabilizada por assédio eleitoral ao exigir que os funcionários manifestassem apoio ao candidato do governo. A vendedora que não se submeteu a essa pressão acabou sendo demitida, com a Justiça do Trabalho determinando uma indenização de R$8 mil.

Identificando o Assédio Eleitoral

Nem toda discussão política no trabalho é considerada assédio eleitoral. Essa prática se configura quando há qualquer forma de pressão ou constrangimento. Exemplos incluem:

• Ameaças de demissão ou penalizações por não votar em um candidato específico; • Ofertas de benefícios ou promoções em troca de votos; • Obrigatoriedade de participação em eventos políticos; • Exigência de divulgação pública de apoio em redes sociais; • Constrangimento para revelar candidatos preferidos; • Humilhação ou discriminação em razão de opiniões políticas.

Como Denunciar o Assédio Eleitoral

Funcionários que se sintam vítimas ou testemunhas de assédio eleitoral devem reunir provas, como e-mails, mensagens ou testemunhos. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), podendo o denunciante solicitar sigilo.

Consequências para os Empregadores

Empregadores que cometem assédio eleitoral enfrentam sérias consequências, que podem incluir multas e a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado peça rescisão por justa causa. A Justiça do Trabalho está atenta a essas práticas e busca proteger a integridade do processo eleitoral.

Em resumo, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes do assédio eleitoral e das suas implicações legais, garantindo um ambiente de trabalho livre de pressões indevidas durante o período eleitoral.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br