No dia 21 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a legislação que proíbe empresas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. Essa decisão se baseia na Lei Complementar 225/2026, parte do Código de Defesa do Contribuinte.
Decisão do STF e Implicações
O plenário do STF decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que buscava suspender essa norma. A OAB argumentou que a proibição poderia limitar o acesso à Justiça e representar uma forma coercitiva de cobrança de impostos.
Voto do Relator
O voto do relator, ministro Flávio Dino, foi fundamental para a decisão. Dino argumentou que a legislação oferece proteção ao Estado, assegurando que empresas que não honram suas obrigações fiscais não possam utilizar a recuperação judicial como uma estratégia para evitar suas responsabilidades. Ele destacou que o princípio da preservação da empresa deve ser aplicado apenas a aquelas que operam de boa-fé.
Conceito de Devedor Contumaz
A legislação que instituiu a figura do devedor contumaz foi aprovada pela Câmara em dezembro. Essa categoria inclui empresas que adotam a inadimplência como uma estratégia de negócios, repetidamente se esquivando de suas obrigações tributárias.
Objetivos da Medida
De acordo com a Receita Federal, a criação do devedor contumaz visa não apenas aumentar a conformidade tributária, mas também promover uma concorrência mais justa e aumentar a transparência nas fiscalizações. Importante ressaltar que a norma não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras passageiras, mas sim àquelas que planejam a inadimplência para obter vantagens competitivas.
Consequências para Devedores Contumazes
Empresas classificadas como devedores contumazes enfrentam severas restrições: estão impedidas de receber incentivos fiscais, celebrar contratos com o governo e não podem se beneficiar de extinção de punibilidade em casos de crimes tributários, mesmo que regularizem suas pendências. Um processo administrativo permite que o contribuinte se defenda antes de ser rotulado como devedor contumaz.
Até julho, a Receita Federal já identificou 22 pessoas jurídicas nessa categoria, refletindo um esforço contínuo para combater práticas de inadimplência deliberada.

