A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu interromper as atividades da mina de lítio Grota do Cirilo, operada pela Sigma Mineração S.A., devido a irregularidades nas licenças ambientais. A paralisação afeta os municípios de Itinga e Araçuaí, localizados na região do Vale do Jequitinhonha.
Decisão Judicial e Motivações
O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, que denunciou fraudes nos estudos de impacto ambiental relacionados ao empreendimento. A decisão inclui uma multa de R$ 100 mil caso a suspensão não seja respeitada.
Risco às Comunidades Tradicionais
A medida foi justificada pelo risco de danos irreparáveis às comunidades tradicionais próximas à mina. O juiz alertou para os perigos das operações contínuas de mineração, que envolvem explosões e movimentação de terras em áreas próximas aos territórios quilombolas.
Argumentos da Federação Quilombola
A federação argumenta que três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto e não foram consultadas, o que é uma exigência legal para a emissão das licenças ambientais. A Sigma Mineração, por sua vez, afirma que as comunidades estão fora do raio de consulta obrigatória.
Dados e Contradições
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área afetada, contradizendo a posição da empresa. Uma nova perícia foi ordenada para esclarecer as divergências nos dados de georreferenciamento.
Consequências e Multas
Desde o início das operações em 2023, a Sigma Mineração já enfrentou multas que totalizam R$ 2 milhões por descumprimento de condições ambientais. Além disso, o juiz proibiu o governo de Minas Gerais de firmar acordos que possam permitir a continuidade das atividades mineradoras sem as devidas correções.
Essa decisão reflete uma preocupação crescente com a proteção das comunidades tradicionais e a integridade ambiental na região, destacando a importância da consulta prévia e das avaliações rigorosas de impacto ambiental.
