Um conjunto de 12 organizações da sociedade civil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amici curiae em um processo que visa garantir acesso irrestrito à internet móvel para todos os brasileiros nas 72 horas que antecedem as eleições.
Contexto da Ação Judicial
Se a solicitação for aceita, as entidades poderão contribuir com dados técnicos e informações relevantes que possam elucidar aspectos do caso. Contudo, não poderão fazer pedidos ao juiz ou recorrer sobre o mérito da ação.
Rebatendo a Argumentação da Anatel
As entidades contestam a posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alertou sobre o potencial aumento no tráfego de dados que poderia comprometer a conectividade, especialmente em áreas próximas às zonas eleitorais. As organizações afirmam que a Anatel não apresentou dados concretos sobre o impacto da universalização do acesso à internet durante o período eleitoral.
Entidades Envolvidas e Fundamentação
Entre os grupos que pediram para participar do processo estão Sleeping Giants Brasil, Intervozes e a Federação Nacional dos Jornalistas, entre outros. Eles também trouxeram exemplos de experiências europeias, incluindo uma investigação da Comissão Europeia sobre os riscos do TikTok durante as eleições na Romênia em 2024.
Objetivos da Ação
A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), busca garantir que todos tenham acesso a informações da imprensa e a mecanismos de busca, evitando a limitação ao uso de aplicativos que podem disseminar desinformação.
Dados Relevantes sobre Acesso à Internet
A CNTE e o PV fazem parte da iniciativa Democracia Sem Franquia, que conta com 19 entidades e surgiu a partir de estudos que revelam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados enfrentam falta de franquia de dados em algum momento do mês.
Decisão Recente do STF
Recentemente, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, autorizou que cidadãos com franquia esgotada possam acessar gratuitamente os sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. Essa liberação deve ocorrer 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação, enquanto o mérito da ação ainda será avaliado pelo plenário do STF.
A decisão representa um avanço significativo para a democratização do acesso à informação durante um período crítico, garantindo que todos possam participar plenamente do processo eleitoral.



