A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, na última terça-feira, um projeto de lei de autoria da Prefeitura que visa a revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) da cidade. A atualização dos valores do metro quadrado dos imóveis, proposta no projeto, pode resultar em um aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2026.
A PGVI é o instrumento que estabelece o valor do metro quadrado das construções em cada rua da cidade, refletindo as valorizações e desvalorizações imobiliárias ao longo do tempo. É a partir desta planta que o IPTU é calculado.
A votação finalizou com 11 votos favoráveis e 6 contrários. Os vereadores Alberto Barreto, Ariel Katz, Bilili de Angelis, Boanerge, Jessé Silva, João Henrique Dentinho, Neneca, Nicola Neto, Nunes Coelho, Rodson Lima Bobi e Zelinda Pastora votaram a favor do projeto. Já Diego Fonseca, Douglas Carbone, Isaac do Carmo, Moisés Pirulito, Talita e Vivi da Rádio se posicionaram contrários à proposta.
A PGVI de Taubaté não passa por atualização desde 1997. Segundo o documento apresentado, os critérios e valores praticados atualmente estão defasados em relação ao dinamismo do mercado imobiliário local nas últimas décadas.
Embora o projeto não especifique um índice de reajuste, reconhece o potencial impacto fiscal para os contribuintes, decorrente da correção de uma defasagem superior a 25 anos. Para mitigar esse impacto, a prefeitura propõe um escalonamento do aumento. O projeto estabelece que o aumento anual do IPTU não poderá exceder 20% do valor referente ao ano anterior, acrescido da correção monetária do período.
Caso o aumento do IPTU, calculado com base na nova PGVI, seja superior a 20%, o valor excedente será aplicado nos anos subsequentes, também respeitando o limite máximo de 20% ao ano, até que o valor integral do imposto seja atingido.
O projeto também introduz um tratamento diferenciado para imóveis localizados em condomínios. A prefeitura propõe um fator de unidade condominial, que estabelece uma valorização específica para casas em loteamentos fechados. A justificativa é que a infraestrutura de segurança, lazer e serviços oferecida nesses condomínios eleva o preço de mercado dos imóveis e, portanto, deve ser considerada no cálculo do IPTU.
Fonte: g1.globo.com
