Os direitos políticos são pilares da cidadania, assegurando a participação da população na vida política e social do país. A Constituição Federal de 1988, em seu capítulo IV, estabelece o sufrágio universal e o voto direto, secreto e com igual valor para todos como expressões máximas da soberania popular. No entanto, o exercício da cidadania se estende além do voto nas eleições, abrangendo outras formas de participação, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Plebiscito e referendo são mecanismos de consulta popular, diferenciando-se pelo momento em que são aplicados. O plebiscito precede a decisão do Poder Legislativo sobre um tema, auxiliando na formação da lei ou ato. Já o referendo avalia uma medida já aprovada pelo Legislativo, permitindo à população aprová-la ou rejeitá-la.
A Emenda Constitucional 111, promulgada em 2021, determinou a simultaneidade das consultas populares sobre questões locais e as eleições municipais. Para que isso ocorra, as Câmaras Municipais devem aprovar e encaminhar as consultas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito. A Lei nº 9.709/1998 regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, além de normatizar a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
A iniciativa popular concede ao cidadão um papel mais ativo na criação de leis. O artigo 61 da Constituição estabelece que um projeto de lei de iniciativa popular pode ser apresentado à Câmara dos Deputados se contar com o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei originada por iniciativa popular. A Constituição também prevê a iniciativa popular para projetos de lei nos níveis municipal e estadual.
O pleno exercício dos direitos políticos é essencial para a filiação partidária, a candidatura a cargos eletivos e o exercício do voto. Ser cidadão implica ter voz ativa e a oportunidade de participar na administração do Estado.
A perda dos direitos políticos é restrita a situações excepcionais, como a perda da nacionalidade brasileira. A suspensão temporária pode ocorrer em casos de condenação criminal ou improbidade administrativa com decisão judicial definitiva. O sistema jurídico brasileiro não admite a cassação de direitos políticos, por ser considerada uma forma arbitrária de supressão, incompatível com o regime democrático.
Para exercer os direitos políticos, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos alfabetizados. Para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Estrangeiros e aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório são considerados inalistáveis.
Para se candidatar a um cargo eletivo, é preciso ter nacionalidade brasileira, estar alistado, ter pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer. A idade mínima varia conforme o cargo: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos para vereador.
Inalistáveis e analfabetos não podem ser eleitos. Também são inelegíveis cônjuges e parentes de chefes do Executivo até o segundo grau, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Militares de carreira podem se candidatar, mas se tiverem menos de dez anos de serviço, devem deixar as Forças Armadas. Aqueles com mais de dez anos de serviço são afastados temporariamente e, se eleitos, passam para a inatividade após a diplomação.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br
