A Justiça do Ceará aprovou a gravação de áudio das conversas entre advogados e detentos em um presídio de segurança máxima no estado. A decisão, resultado de uma solicitação do Ministério Público do Ceará, tem como objetivo evitar a comunicação de ordens para o crime organizado.
A unidade prisional em questão abriga detentos identificados como líderes de facções criminosas. O Ministério Público argumenta que a medida é crucial para impedir que esses indivíduos transmitam instruções para outros membros dos grupos criminosos que se encontram em liberdade. A medida busca mitigar a influência dos líderes criminosos de dentro da prisão, visando a segurança pública.
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Ceará (OAB-CE) manifestou discordância com a decisão judicial. A entidade argumenta que a gravação das conversas viola o sigilo profissional entre advogados e seus clientes, um princípio fundamental para o exercício da defesa e garantido constitucionalmente. A OAB-CE apresentou um agravo de execução penal, buscando a revisão da decisão pela Justiça.
O pedido do Ministério Público foi formalizado por promotores da Corregedoria de Presídios de Fortaleza e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará acatou o pedido, autorizando a captação de áudio ambiente no Presídio de Segurança Máxima do Ceará, localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A unidade prisional, inaugurada há aproximadamente cinco anos, possui capacidade para 168 detentos. Com a decisão, fica autorizada a instalação de equipamentos de captação de áudio que monitoram qualquer ruído, inclusive conversas entre advogados e clientes.
De acordo com os promotores, esse tipo de monitoramento já é utilizado em outras unidades federais de segurança máxima no Brasil.
O recurso da OAB-CE será analisado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. Eles poderão manter ou reverter a decisão de captação de áudio no presídio, dependendo da argumentação apresentada pela entidade.
Em comunicado, a Justiça esclareceu que a medida é de caráter excepcional e temporário, adotada em resposta a indícios concretos de que a prisão estaria sendo utilizada para a prática de crimes. Todo o material gravado permanecerá retido até que um juiz autorize seu uso.
Fonte: g1.globo.com
