Valdecir Leandro Ismério será levado a júri popular pela acusação de ter causado o acidente que resultou na morte de um menino de 5 anos em Rio das Pedras, São Paulo, no dia 8 de junho de 2024. A defesa do réu já manifestou sua discordância com a decisão judicial e anunciou que irá recorrer.
A denúncia aponta que Ismério dirigia uma caminhonete Amarok V6 em alta velocidade pela Rodovia Comendador Mario Dedini, conhecida como Rodovia do Açúcar (SP-308), após ter consumido bebida alcoólica, quando colidiu na traseira de um Corsa.
O motorista do Corsa declarou que seguia na faixa da direita em velocidade normal quando sentiu o impacto da batida. Breno Lacerda Flaustino, de 5 anos, faleceu no local. O pai do garoto, que conduzia o veículo, sofreu ferimentos na cabeça. A mãe teve lesões na cabeça e hematomas pelo corpo. O irmão de Breno, de 10 anos, foi arremessado para fora do carro, sofrendo fratura no fêmur, em um osso da face e escoriações no ombro esquerdo.
Policiais militares rodoviários que atenderam à ocorrência relataram que Ismério não estava presente no local no momento da chegada das autoridades, tendo sido trazido posteriormente por um amigo. O acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu ter ingerido bebida alcoólica e apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e fala arrastada. Um exame de sangue revelou uma concentração de 1,6 gramas de álcool por litro de sangue (g/L). A prisão em flagrante de Ismério foi revogada em setembro de 2024, após recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma testemunha que dirigia atrás do carro das vítimas relatou ter visto o veículo do acusado em alta velocidade momentos antes da colisão e confirmou que não ouviu sinais de frenagem.
Um laudo pericial, baseado na análise dos danos aos veículos e outros vestígios, sugere que a caminhonete teria mudado de faixa, colidindo com o Corsa. A juíza responsável pelo caso avaliou que há indícios de que Ismério pode ter agido com dolo eventual, quando o agente não tem a intenção direta de cometer o crime, mas assume o risco de produzi-lo. A magistrada justificou sua decisão com base no consumo de álcool, sinais de embriaguez, alta velocidade, ausência de socorro às vítimas e o fato de ter deixado o local do acidente. No entanto, a decisão final sobre a ocorrência de dolo eventual caberá ao conselho de sentença. Ismério será julgado pela morte de Breno e pelas lesões causadas aos outros membros da família.
A defesa de Ismério alega que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motorista do Corsa ou que o caso deve ser considerado um homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O advogado do réu informou que irá recorrer da decisão, mantendo os mesmos argumentos.
Em depoimentos, Ismério alegou ter bebido algumas latas de cerveja e que o Corsa teria mudado de faixa repentinamente, impossibilitando a manobra para evitar a colisão. Ele estimou sua velocidade entre 110 e 120 km/h.
Fonte: g1.globo.com

