A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção, que visa a aumentar as penas para a participação em organizações criminosas ou milícias, além de prever a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias. O texto aprovado em plenário resultou de um acordo com o governo e manteve grande parte da versão elaborada pela Câmara no ano anterior, rejeitando a maioria das mudanças feitas pelo Senado.
Projeto de Lei e Sanção
O projeto de lei, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi apresentado como substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo, pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Esse novo texto tipifica diversas condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas, estabelecendo penas de reclusão de 20 a 40 anos para um crime classificado como domínio social estruturado. Além disso, o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Restrições e Medidas
Aprovado pelo relator como Lei Raul Jungmann, o projeto impõe restrições aos condenados por esses crimes, como a proibição de benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, dependentes do segurado não terão acesso ao auxílio-reclusão se o indivíduo estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por cometer qualquer crime previsto no projeto.
Definição e Penalidades
O texto considera como facção criminosa qualquer organização criminosa ou grupo com três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, bem como atacar serviços essenciais. Aqueles que praticarem atos preparatórios para auxiliar nas condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas. No entanto, a taxação proposta sobre apostas de quota fixa foi excluída do texto final.
Outros Pontos Relevantes
O destaque do PP retirou normas de regularização de impostos devidos por empresas de bets nos últimos cinco anos e medidas adicionais de fiscalização. Além disso, foram mantidas as atribuições da Polícia Federal em relação aos crimes de organização criminosa, e a cooperação internacional continuará sendo realizada com base em acordos, tratados e convenções internacionais.
