© Alexander Stein/Pixabay
Compartilhe essa Matéria

Uma nova legislação no Brasil determina que os chocolates vendidos no país deverão conter percentuais mínimos de cacau em sua composição. Esta medida visa garantir maior transparência e qualidade aos consumidores, que também devem encontrar informações claras sobre os níveis de cacau nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados.

Detalhes da Lei nº 15.404/2026

A Lei nº 15.404/2026, que regula a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União. A norma terá um prazo de 360 dias para entrar em vigor, durante o qual a indústria precisará se adequar às novas exigências.

Exigências de Rotulagem

Um dos principais aspectos da nova lei é a obrigatoriedade de exibir o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Essa informação deve ocupar, no mínimo, 15% da área visível da embalagem, garantindo que seja facilmente legível pelos consumidores. A formulação da informação deve seguir o padrão: “Contém X% de cacau”, com percentuais específicos para diferentes tipos de chocolate, conforme listado abaixo:

– Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau; – Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; – Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; – Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; – Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Proibições e Penalidades

A nova legislação também estabelece proibições quanto a práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens ou descrições que sugiram que um produto é chocolate, quando não atende aos critérios definidos. O não cumprimento das regras pode resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais e sanitárias.

Essas medidas visam promover uma maior qualidade e confiança nos produtos de chocolate disponíveis no mercado, beneficiando tanto consumidores quanto produtores comprometidos com a transparência.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br